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Portaria 429/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., à reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados relativos ao aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Portaria 429/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., à reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados relativos ao aluguer operacional de veículos.

Nos termos da Portaria 238/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma nova viatura em regime de aluguer operacional de veículos por um período de 48 meses, afetando os anos económicos de 2018 a 2021 e até ao montante de (euro) 27 840,00 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, repartindo-se pelos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, pelo valor de (euro) 6960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, respetivamente.

Por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública que será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, diploma que consagra o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) e no artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, que prevê a contratação centralizada de bens e serviços para o PVE como competência exclusiva da ESPAP, I. P., importa proceder à reprogramação dos encargos previstos na portaria supra identificada.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a assunção de compromissos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, na medida em que não é ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, nem o valor total da despesa autorizada;

Nestes termos, em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e de acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo 24.º e no n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, autoriza-se a reprogramação da despesa plurianual, cujo valor total previsto é de (euro) 19 680,00 (dezanove mil, seiscentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:

Ano económico de 2020 - (euro) 2050,00 (dois mil e cinquenta euros);

Ano económico de 2021 - (euro) 4920,00 (quatro mil, novecentos e vinte euros);

Ano económico de 2022 - (euro) 4920,00 (quatro mil, novecentos e vinte euros);

Ano económico de 2023 - (euro) 4920,00 (quatro mil, novecentos e vinte euros);

Ano económico de 2024 - (euro) 2870,00 (dois mil, oitocentos e setenta euros).

7 de maio de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 22 de abril de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313236472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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