Sumário: Revoga o Despacho 3587/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2020.
Tendo em conta a cessação da vigência do estado de emergência, os bons resultados obtidos nos estabelecimentos prisionais decorrentes das medidas de contenção da pandemia, não se registando nesta data reclusos infetados, impõe-se o levantamento gradual das medidas de confinamento, sendo importante devolver alguma normalidade à vida dos profissionais que garantem os serviços essenciais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em matéria de segurança e cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais, nos centros educativos e no sistema de vigilância eletrónica, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, determino:
1 - A revogação do meu Despacho 3587/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58.
2 - O presente despacho produz efeitos a 18 de maio de 2020.
18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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