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Aviso 8166/2020, de 26 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Idanha-a-Nova (2020-2029) - consulta pública

Texto do documento

Aviso 8166/2020

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Idanha-a-Nova (2020-2029) - consulta pública.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Idanha-a-Nova (2020-2029) - Consulta pública

Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova deliberou, na sua reunião realizada em 08 de maio de 2020, submeter o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Idanha-a-Nova para o período 2020-2029, a consulta pública, definindo para o efeito o prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A Proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, a vigorar entre 2020 e 2029, bem como os demais elementos que o acompanham, encontra-se disponível para consulta no site desta autarquia, em www.cm-idanhanova.pt, devendo os interessados proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Informam-se os eventuais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI Idanha-a-Nova 2020-2029, foi objeto de Parecer Prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios em 27 de fevereiro de 2020 e de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P. em 27 de abril de 2020.

Informa-se ainda que quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a Proposta do PMDFCI poderão ser prestados pelo Gabinete Técnico Florestal desta Autarquia, devendo para o efeito ser estabelecido um contacto prévio através do telefone 277200570 ou do endereço eletrónico gtf@cm-idanhanova.pt.

As sugestões ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do prazo estabelecido para consulta pública, devidamente fundamentadas, com identificação do requerente e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, devendo ser remetidas por correio para a Praça do Município, 6060-128 Idanha-a-Nova ou enviadas para o endereço eletrónico geral@cm-idanhanova.pt.

8 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.

313238927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4125742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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