Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 494/2020, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial

Texto do documento

Regulamento 494/2020

Sumário: Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial.

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, foi aprovada pelo Conselho Científico na sua reunião de 10 de julho de 2019, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3073/2011, de 18 de março de 2011.

A alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3073/2011/AL01, de 14 de outubro de 2019.

Foram posteriormente aprovadas pelo Conselho Científico da FCT NOVA na sua reunião de 11 de dezembro de 2019, as alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, cujas normas regulamentares foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de março, através do Regulamento 194/2010,

Por meu despacho, proceda-se à publicação do regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial, e em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2019/2020.

18 de dezembro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

Regulamento do Curso de Doutoramento em Engenharia Industrial

Preâmbulo

O programa de doutoramento organiza, estrutura e explicita o percurso dos estudantes de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Doutor em Engenharia Industrial.

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, cria o Programa de Doutoramento conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial.

2 - O grau de Doutor em Engenharia Industrial é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL.

Artigo 2.º

Objetivos

O Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial (PDEI) permite ao estudante adquirir e desenvolver conhecimentos, a capacidade de compreensão e competências, particularmente, nos domínios do Estudo do Trabalho, Investigação Operacional, Engenharia Económica, Gestão de Instalações, Gestão da Cadeia de Abastecimento, Gestão de Operações, Engenharia da Qualidade e Fiabilidade, Tecnologias e Sistemas de Informação, Segurança e Risco, Projeto e Engenharia da Manufatura, Ergonomia e Fatores Humanos, e Engenharia da Inovação visando essencialmente a aprendizagem da prática de investigação de alto nível.

Artigo 3.º

Duração

O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial tem 180 ECTS e equivale a um período de 3 anos.

Artigo 4.º

Órgãos de Gestão

A gestão do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial é assegurada por:

a) Coordenador do programa;

b) Comissão Científica do programa.

Artigo 5.º

Coordenador do Programa de Doutoramento - Nomeação e Atribuições

1 - O Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial é um professor catedrático ou associado nomeado pelo Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial (DEMI), e consultado o conselho do DEMI.

2 - O Coordenador do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica a que preside.

3 - Os mandatos do Coordenador têm a duração de 4 anos e terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do programa.

4 - O Coordenador poderá ser exonerado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do DEMI.

5 - A título excecional, e com base em justificação fundamentada, o Coordenador poderá ser um professor auxiliar sem agregação.

6 - Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica do Programa, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do Programa;

c) Representar oficialmente o Programa;

d) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa e elaborar os relatórios de execução;

e) Elaborar a proposta do número de vagas do Programa, ouvida a respetiva Comissão Científica;

f) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante, após consulta da Comissão Científica do Programa;

g) Nomear os coorientadores, uma vez obtida a sua concordância, sob proposta do orientador científico e consulta da Comissão Científica;

h) Nomear os membros da Comissão de Acompanhamento da Tese, sob proposta do orientador científico e consulta da Comissão Científica;

i) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa;

j) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador e a Comissão Científica do programa, e submetê-las ao Presidente do DEMI;

k) Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.

Artigo 6.º

Comissão Científica - Constituição e Atribuições

1 - A Comissão Científica do Programa, nomeada pelo Conselho Científico da FCT NOVA por proposta do Presidente do DEMI, integra, além do Coordenador do programa, três professores ou investigadores doutorados.

2 - Os mandatos da Comissão Científica têm a duração de 4 anos e terminam com o do Presidente do Departamento preponderante na execução do programa.

3 - A Comissão Científica poderá ser exonerada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA, por proposta do Presidente do DEMI.

4 - Compete à Comissão Científica do Programa:

a) Apoiar o Coordenador na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;

b) Aprovar as propostas de plano e orçamento do programa, bem como os relatórios de execução;

c) Proceder à seleção dos candidatos ao acesso ao programa de doutoramento;

d) Apoiar o Coordenador na decisão sobre o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do estudante;

e) Apoiar o Coordenador na decisão sobre os coorientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

f) Decidir, em conjunto com o orientador científico, caso já exista, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e/ou mestrado, nos casos de candidatos cuja formação não satisfaça os requisitos mínimos para a realização do programa de doutoramento;

g) Decidir sobre a atribuição de unidades curriculares a cada estudante tendo em consideração a sua atividade e formação anteriores;

h) Organizar a realização de exames de qualificação nos casos aplicáveis;

i) Apoiar o Coordenador do Programa na nomeação dos elementos que constituem a Comissão de Acompanhamento de Tese de cada estudante, ouvido o orientador;

j) Apoiar o Coordenador do Programa na nomeação das propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las para aprovação e nomeação pelo Conselho Científico da FCT NOVA.

Artigo 7.º

Orientação Científica

1 - A orientação científica de cada estudante de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado.

2 - O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo ao DEMI, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado do DEMI.

3 - Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.

4 - Um estudante de doutoramento pode ter, no máximo, 1 orientador e 2 coorientadores.

5 - Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:

a) Avaliar as necessidades de formação do estudante e propor o seu plano de estudos;

b) Dar parecer sobre os relatórios de progresso anuais apresentados pelo estudante;

c) Dar parecer, tendo em consideração os relatórios da Comissão de Acompanhamento de Tese do estudante, sobre a submissão da tese de doutoramento.

Artigo 8.º

Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) - Constituição e Atribuições

1 - A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada estudante é constituída pelo orientador científico, e pelo coorientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pelo Coordenador e consultada a Comissão Científica do Programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FCT NOVA. A presidência da CAT é exercida pelo membro mais antigo de categoria mais elevada, excluindo-se o orientador.

2 - São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:

a) Aprovar a proposta de plano de tese submetida no seminário de apresentação pública, e/ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o candidato imediatamente após o seminário de apresentação da proposta de plano de tese;

b) Elaborar um parecer escrito sobre o resultado da avaliação da proposta de plano de tese, incluindo as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica do programa de doutoramento, aos orientadores e ao candidato;

c) Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese, informando anualmente e por escrito a Comissão Científica do programa sobre a evolução do trabalho do estudante, como estabelecido no ponto 2 do artigo 14.º deste Regulamento;

d) Elaborar um parecer escrito, ouvido o orientador, que determinará a aceitação da tese para apreciação.

Artigo 9.º

Condições de Acesso e Ingresso no Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial

1 - Para ingressar no Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL (Artigo 5.º do Regulamento 265/2007, de 11 Outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto) e da FCT NOVA (Artigo 9.º do Regulamento 487/2014), e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal, obtido em instituição nacional ou estrangeira, na área da Engenharia ou em área reconhecida como adequada pela Comissão Científica do programa. O candidato deverá possuir uma classificação final mínima de catorze valores nestes ciclos de estudos;

b) Possuir, na área científica do programa ou similar, o grau de licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Programa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Programa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Científica do programa de doutoramento;

b) Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.

3 - No processo de candidatura (online) o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações discriminando as classificações obtidas;

b) Curriculum vitae e profissional;

c) Declaração de Intenções (Letter of Intent) em que o candidato explica as razões pelas quais está interessado em realizar o Programa de Doutoramento.

4 - O ingresso no presente programa de doutoramento é condicionado pela homologação pelo Conselho Científico da FCT NOVA da proposta de aceitação da candidatura apresentada pela Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial.

Artigo 10.º

Organização e Funcionamento do Programa de Doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Industrial integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, que seja adequada à área científica da Engenharia Industrial e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;

b) A obtenção dos 30 ECTS com a aprovação na unidade curricular "Conceção e Desenvolvimento do Plano de Tese" na FCT NOVA;

c) A realização de unidades curriculares na NOVA Escola Doutoral que sejam dirigidas à formação para a investigação, e que correspondam a um mínimo de 3 ECTS;

d) Uma ou mais publicações com base no trabalho desenvolvido na tese, em que numa delas o candidato deverá ser o autor principal, considerando-se como publicação um artigo completo (full paper) publicado ou aceite para publicação, com revisão por pares, preferencialmente em revista científica, ou excecionalmente conferência internacional equiparável, indexada em base de dados internacional (ex: Wos, Scopus, PuBMed, ACM-DL), devendo sempre ser indicado o DOI ou, não existindo, cópia do artigo. O requisito de publicação não é exigido no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Conselho Científico (ponto 3 do artigo 13.º deste Regulamento).

2 - No ingresso, poderão ser creditadas unidades curriculares por atividades ou formação anterior, e das unidades curriculares da NOVA Escola Doutoral.

3 - Em casos justificados a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de disciplinas de pré-requisito.

4 - O tema da tese de doutoramento, integrando uma breve descrição do trabalho a desenvolver, é proposto ao Coordenador do PDEI pelo estudante, após aprovação pelo orientador até ao final do 1.º ano.

5 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial tem 180 ECTS, equivalendo a um período de 3 anos.

6 - Os ECTS correspondentes à elaboração da tese só serão creditados ao estudante após a defesa pública com aprovação da mesma.

Artigo 11.º

Prescrição do Direito à Inscrição

1 - Os estudantes terão de cumprir os prazos estabelecidos ao nível da FCT NOVA relativamente às inscrições nos programas doutorais, e presentes atualmente no Despacho 08/2012.

2 - Os estudantes que não cumpram os prazos previstos serão automaticamente excluídos do ciclo de estudos, não podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo ciclo de estudos antes de passado um ano após a exclusão.

Artigo 12.º

Suspensão da Contagem de Prazos

A contagem dos prazos referida no artigo anterior pode ser suspensa por despacho do Diretor da Faculdade, precedendo parecer do Coordenador do curso, nos seguintes casos:

a) Doença grave prolongada;

b) Gravidez e maternidade.

Artigo 13.º

Acordo Prévio de Confidencialidade

1 - O trabalho de investigação do estudante pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da FCT NOVA e o Conselho do Departamento do DEMI, sob proposta fundamentada do orientador.

2 - Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, este deverá ser redigido e seguir os procedimentos previstos no Despacho 07/2017 e Despacho 24/2017. O momento da elaboração do pedido de confidencialidade deverá ser equacionado pelo orientador em conjunto com o estudante, em articulação com o Coordenador do PDEI, em função do desenvolvimento do trabalho de investigação, ou do envolvimento de terceiras partes. O pedido de acordo de confidencialidade deverá ser sempre realizado antes do pedido da submissão da Tese às provas públicas de defesa.

3 - Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, o requisito de publicação de artigos científicos pode não ser exigido.

Artigo 14.º

Apresentação Pública da Proposta de Plano de Tese

1 - O seminário obrigatório de apresentação pública do trabalho de investigação desenvolvido e da proposta de tese deverá ser realizado até 4 meses depois de completar 12 meses após a matrícula no ciclo de estudos, na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese a que se refere o artigo 8.º deste regulamento. No caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Conselho Científico, a apresentação da proposta de plano de tese será realizada apenas na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese.

2 - Após a aprovação do Plano de Tese pela Comissão de Acompanhamento de Tese, o estudante prosseguirá o trabalho de investigação e apresentará relatórios intercalares, anuais, sobre a evolução do trabalho de investigação. Cada relatório será objeto de discussão com a Comissão de Acompanhamento de Tese, que deverá posteriormente emitir um parecer escrito sobre o relatório e discussão.

Artigo 15.º

Submissão da Tese

1 - São requisitos prévios para a aceitação do pedido de provas/submissão da tese:

a) Aprovação à unidade curricular "Conceção e Desenvolvimento do Plano de Tese" na FCT NOVA estabelecido na alínea b) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;

b) Parecer favorável da Comissão de Acompanhamento de Tese de acordo com o estipulado na alínea d) do ponto 2 do artigo 8.º deste Regulamento;

c) A conclusão das unidades curriculares realizadas na NOVA Escola Doutoral, estipulado na alínea c) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;

d) Existência de uma ou mais publicações com base no trabalho desenvolvido na tese, estipulado na alínea d) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;

e) Justificação, em casos excecionais, através do parecer indicado na alínea b) deste artigo, que fundamente detalhadamente que a relevância científica da tese suporta a submissão das provas apesar de não se verificar a alínea d), e que clarifique a razão para tal situação;

f) O preenchimento de requisitos suplementares, se aplicável.

2 - Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018 de 16 de agosto que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. Os estudantes que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem orientador. Compete ao Conselho Científico da FCT NOVA decidir quanto ao pedido, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, com base no currículo do requerente, da adequação da tese e de um parecer elaborado por dois especialistas indicados pelo Coordenador do programa e votado favoravelmente pelo Comissão Científica do Programa.

Artigo 16.º

Regras sobre a Composição, Nomeação e Funcionamento do Júri

1 - O júri é nomeado pelo Reitor, no prazo de 15 dias a contar da receção da proposta do Conselho Científico.

2 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, podendo este delegar a presidência num vice-reitor ou no presidente do Conselho Científico da respetiva unidade orgânica; na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor catedrático dessa unidade orgânica;

b) Por um mínimo de três vogais doutorados;

c) Pelo orientador.

3 - Sempre que exista mais do que um orientador apenas um pode integrar o júri, em conformidade com o ponto 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

4 - Excluindo o Presidente, pelo menos três membros do júri devem ser do(s) domínio(s) científico(s) em que se insere a tese.

5 - Pelo menos dois dos membros do júri são designados de entre professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação (membros externos).

6 - Consideram-se membros internos os que dispuserem de vínculo contratual a qualquer unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa (UNL) e o(s) orientador(es).

7 - Não é obrigatória a inclusão no júri de membros da CAT.

8 - A proposta de júri deve ser acompanhada da indicação dos arguentes, não devendo estes ter colaborado na obtenção de resultados incluídos na tese, devendo pelo menos um dos arguentes ser um dos membros externos do júri, devendo preferencialmente ambos ser externos quando não forem elaboradas uma ou mais publicações científicas com base no trabalho desenvolvido na tese. Recomenda-se que os membros propostos para arguentes não pertençam nem ao DEMI nem à UNIDEMI.

9 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de cinco dias e afixado em local próprio, na unidade orgânica em que as provas foram requeridas e na respetiva página da Internet, bem assim como na da Universidade.

Artigo 17.º

Regras sobre a Prova Pública de Discussão da Tese

1 - As provas são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.

2 - Duração das provas

a) A duração das provas não pode exceder cento e oitenta minutos.

b) Na discussão da tese, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, independentemente do que lhe foi atribuído na apresentação inicial.

Artigo 18.º

Atribuição do Grau de Doutor e Classificação Final

1 - O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese, sendo-lhes atribuída uma classificação final de Reprovado ou Aprovado.

2 - A classificação final terá em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares na NOVA Escola Doutoral e na FCT NOVA, relevância das publicações científicas, o mérito da tese e o desempenho do candidato no ato público de defesa da tese.

Artigo 19.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da FCT NOVA e, posteriormente, pelo órgão competente da UNL.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas e classificação seguem o regulamento 209/2014 da FCT NOVA e o Despacho 26/2017 da FCT NOVA.

3 - As situações não contempladas neste regulamento serão resolvidas pelo Conselho Científico da FCT NOVA.

4 - O presente regulamento poderá ser revisto por proposta da maioria dos membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento, que a apreciará e submeterá ao Conselho Científico da FCT NOVA e, posteriormente, ao órgão competente da UNL.

5 - O percurso do estudante do PDEI está ilustrado no Anexo A.

ANEXO A

Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial (PDEI)

(ver documento original)

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento em Engenharia Industrial

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Engenharia Industrial

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313255012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4124171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda