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Regulamento 209/2014, de 28 de Maio

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Sumário

Regulamento do Curso de Mestrado em Cardiopneumologia

Texto do documento

Regulamento 209/2014

O órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa publica o Regulamento do Mestrado em Cardiopneumologia que foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, a 27 de junho de 2012, com o número R/A-Cr 98/2012.

21 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

Regulamento do Mestrado em Cardiopneumologia

Artigo 1.º

Criação

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP) e a Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) concedem o grau de mestre em Cardiopneumologia, nas áreas de especialização em Eletrocardiologia, Eletrofisiologia e Pacing, Cardiologia Invasiva, Perfusão Cardiovascular, Ultrassonografia Cardiovascular, Estudos do Sono, Fisiologia e Estudos da Função Respiratória e em Post Market Surveillance.

Artigo 2.º

Objetivos

1) O curso de Mestrado em Cardiopneumologia tem como objetivo geral dotar os estudantes de conhecimentos aprofundados na vertente científica e tecnológica, social e humana, com acentuada experiência em contexto clínico, conducentes à especialização numa das diferentes áreas de intervenção da Cardiopneumologia.

2) Ao longo do curso o estudante deverá desenvolver:

a) Conhecimento aprofundado dos princípios fisiológicos/fisiopatológicos adjacentes à área de especialização;

b) Compreender a tecnologia e instrumentação adequadas aos processos da prática clínica na área de especialização, incluindo análise dos resultados após a realização de intervenções;

c) Competência para selecionar e analisar a evidência científica e aplicá-la à prática na situação apropriada;

d) Capacidade de investigação científica, incluindo o domínio dos seus princípios éticos;

e) Capacidade de análise e síntese, de crítica, de participação ativa, de iniciativa, de comunicação, de adaptação a situações novas e de integração em equipas multidisciplinares;

f) Compreensão dos processos de inovação e de empreendedorismo;

g) Capacidade para integrar conhecimentos anteriormente descritos, para conseguir lidar com questões complexas e desenvolver as soluções apropriadas, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos.

Artigo 3.º

Duração e organização do curso

1) O Mestrado em Cardiopneumologia tem a duração normal de três semestres, concretizando-se em duas etapas:

a) Uma parte curricular (curso de mestrado) constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem os dois primeiros semestres;

b) Preparação e elaboração de um Trabalho de Projeto, original e especialmente realizado para este fim, ou realização de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a realizar no 3.º semestre, adiante designado por Trabalho Final.

2) O Mestrado está organizado segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3) O total de ECTS necessários à obtenção do grau de mestre em Cardiopneumologia é de 90, correspondendo:

a) 60 créditos (ECTS) à fase curricular (curso de mestrado);

b) 30 créditos (ECTS) à fase de Trabalho Final (trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional).

4) A conclusão da fase curricular não confere o grau de mestre mas confere direito à atribuição de diploma de Curso de Mestrado em Cardiopneumologia.

Artigo 4.º

Órgãos de coordenação e gestão do Mestrado

1) O Mestrado obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos e Pedagógicos da ESSCVP e FCM.

2) A implementação da vertente pedagógica do Mestrado é da responsabilidade da Área de Ensino de Cardiopneumologia da ESSCVP.

3) São órgãos de coordenação e gestão do Mestrado:

a) O Coordenador do Mestrado;

b) A Direção do Mestrado;

c) O Conselho de Mestrado.

Artigo 5.º

Coordenador do Mestrado

1) O Coordenador do Mestrado será um docente da ESSCVP, detentor do grau de doutor, nomeado pelos órgãos competentes da ESSCVP e da FCM, sob proposta do Diretor da Área de Ensino de Cardiopneumologia da ESSCVP.

2) Compete ao Coordenador de Mestrado:

a) Dirigir e representar a Direção do Mestrado, coordenando os respetivos trabalhos e presidindo às suas reuniões;

b) Assegurar a colaboração dos serviços para a realização das Unidades Curriculares de Desenvolvimento de Competências e Estágio nas diferentes áreas de especialização;

c) Fazer o planeamento anual do Mestrado;

d) Dar despacho a assuntos correntes;

e) Exercer as competências gerais que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes da ESSCVP e da FCM.

Artigo 6.º

Direção do Mestrado

1) O Mestrado em Cardiopneumologia é dirigido por uma Direção do Mestrado, composta por dois docentes da ESSCVP e um da FCM, todos eles detentores do grau de doutor ou título de especialista, designados pelos respetivos Conselhos Científicos de entre os seus membros.

2) Pertencem obrigatoriamente à Direção do Mestrado o Coordenador do Mestrado, que preside, e o Diretor da Área de Ensino de Cardiopneumologia da ESSCVP.

3) Compete à Direção do Mestrado zelar pelo bom funcionamento do curso, garantindo o cumprimento das orientações científicas, pedagógicas e culturais definidas pelos órgãos competentes da ESSCVP e FCM, bem como fazer chegar a estes mesmos órgãos toda a informação relevante.

Artigo 7.º

Conselho de Mestrado

1) A Direção do Mestrado é assessorada por um Conselho de Mestrado.

2) O Conselho de Mestrado é composto pelos membros da Direção do Mestrado e um docente de cada uma das Instituições (ESSCVP e FCM), os quais são nomeados pelos respetivos Conselhos Científicos.

3) O Conselho de Mestrado reúne ordinariamente no início do ano letivo e no fim de cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador do Mestrado ou por dois ou mais dos seus membros.

4) É da competência do Conselho de Mestrado:

a) Pronunciar-se sobre o corpo docente;

b) Definir o regime de funcionamento do Mestrado (período semanal de atividades letivas);

c) Estabelecer conjuntamente com o docente responsável pela unidade curricular de Desenvolvimento de Competências em cada área de especialização o modo de funcionamento desta, tendo em consideração que tal não é dissociável da natureza do Trabalho Final a desenvolver no 3.º semestre;

Artigo 8.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos como candidatos ao Mestrado em Cardiopneumologia:

a) Titulares do grau de licenciado em Cardiopneumologia ou equivalente legal;

b) Cidadãos estrangeiros que reúnam as condições previstas na alínea a), desde que tenham obtido equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento de grau de licenciado para efeitos de prosseguimento de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos em Cardiopneumologia, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESSCVP e FCM.

2) O reconhecimento a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao Mestrado e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

3) As normas de candidatura serão publicitadas pela ESSCVP e FCM através dos respetivos Serviços Académicos.

4) Todo o processo de candidatura e demais procedimentos administrativos terão lugar junto do Serviços Académicos da ESSCVP.

5) Aquando da candidatura, o candidato deve indicar, por ordem de preferência, três áreas de especialização do curso de mestrado. Face aos critérios de seriação definidos, o candidato será colocado numa das especialidades selecionadas, preferencialmente pela ordem indicada.

6) As candidaturas serão avaliadas por um júri, constituído por três docentes, emanado do Conselho de Mestrado, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura e o currículo académico, científico e profissional. Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as opções efetuadas. A seriação de candidatos efetuada pelo júri é válida para todas as áreas de especialização do mestrado.

7) Os prazos de candidatura, os critérios de seleção e seriação de candidatos, o número total de vagas, o número de vagas atribuídas a licenciados pela ESSCVP e instituições com protocolo de colaboração com a ESSCVP, o número de vagas por área de especialização, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso bem como a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula e os prazos da sua concretização serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da ESSCVP e da FCM.

8) A inscrição e a frequência do Curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas pelo Conselho de Direção da ESSCVP, respeitando as normas aplicáveis da legislação em vigor e publicitadas pelos Serviços Académicos da ESSCVP e da FCM.

Artigo 9.º

Condições de funcionamento

1) A ESSCVP e a FCM asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cardiopneumologia, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor, título de especialista ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2) O Mestrado em Cardiopneumologia funcionará com um número mínimo de alunos, fixado para cada edição em edital próprio.

3) O calendário escolar e o desenvolvimento das atividades curriculares serão, em cada edição, definidos e publicitados pelos órgãos competentes da ESSCVP e da FCM.

Artigo 10.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1) O Mestrado em Cardiopneumologia é constituído por Unidades Curriculares de dois tipos:

a) Unidades curriculares obrigatórias, correspondendo a 60 ECTS para os inscritos nas áreas de especialização em Eletrocardiologia, Eletrofisiologia e Pacing, Cardiologia Invasiva, Perfusão Cardiovascular, Ultrassonografia Cardiovascular, Estudos do Sono e Fisiologia e Estudos da Função Respiratória e a 50 ECTS na área de especialização em Post Market Surveillance;

b) Unidades curriculares optativas, correspondendo a 30 ECTS para os inscritos nas áreas de especialização em Eletrocardiologia, Eletrofisiologia e Pacing, Cardiologia Invasiva, Perfusão Cardiovascular, Ultrassonografia Cardiovascular, Estudos do Sono e Fisiologia e Estudos da Função Respiratória e a 40 ECTS na área de especialização em Post Market Surveillance;

2) As unidades integrantes da estrutura curricular estão identificadas no Anúncio 13249/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2012.

3) A valorização de créditos obtidos em outras ações de formação pós licenciatura, por solicitação dos interessados, é da competência da Direção do Mestrado depois de ouvido o Conselho de Mestrado, seguindo as regras das Unidades Orgânicas envolvidas.

4) A utilização de créditos em regime de equivalência será efetuada segundo a legislação em vigor.

Artigo 11.º

Concretização do Trabalho Final

1) A fase de preparação, elaboração e discussão do Trabalho Final, conducente à sua avaliação, só poderá ser completada pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos da fase curricular (60 ECTS, exceto especialização em Post Marketing Surveillance que será de 50 ECTS).

2) As regras a que deve obedecer o texto do Trabalho Final serão definidas em cada edição do curso, pela Direção do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos Científicos da ESSCVP e FCM.

Artigo 12.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) As unidades curriculares Trabalho de Projeto e Estágio só podem ser frequentadas pelos estudantes que tenham completado os 60 ECTS da fase curricular (50 ECTS no caso da especialização em Post Market Surveillance).

2) A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

3) O regime de avaliação contínua de cada unidade curricular é fixado entre o Conselho de Mestrado e os diferentes docentes, devendo adaptar-se às especificidades dos conteúdos lecionados.

4) A menos que seja expressamente indicado o contrário no regulamento da unidade curricular, haverá lugar a uma época de exame e outra de exame de recurso.

5) Os estudantes que obtenham por avaliação contínua, numa unidade curricular, uma classificação igual ou superior a 10 valores, ficam dispensados da realização do exame à unidade curricular em causa.

6) O calendário de avaliações será estabelecido antes do início de cada curso.

Artigo 13.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido, quando aplicável, no artigo 5.º e na tabela anexa da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 14.º

Orientação do Trabalho Final

1) Para cada discente em fase de Trabalho Final será designado um Orientador, docente da ESSCVP ou FCM, detentor do grau de doutor ou título de especialista, ou especialista de mérito reconhecido como tal pela Direção do Mestrado.

2) Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a coorientação do Trabalho Final por um segundo Orientador.

3) O Orientador é nomeado pela Direção do Mestrado depois de ouvido o Conselho de Mestrado e o discente, de acordo com o disposto na legislação em vigor aplicável.

4) A orientação deve basear-se no princípio e na prática da liberdade intelectual e académica.

5) Ao Orientador competirá acompanhar o estudante durante a realização do seu estágio e elaboração do respetivo relatório ou no processo de desenvolvimento do trabalho de projeto, nos termos livremente combinados entre os dois e assegurando ao estudante o direito às suas opções científicas.

6) O estudante deve, sem prejuízo da autonomia inerente ao trabalho e ciclo de estudos em causa, manter o Orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos.

7) O Orientador mantém, em todo o tempo, o direito de recusar a orientação do estudante, por incumprimento de algum dos deveres deste.

8) Exercendo o direito de recusa previsto no ponto anterior, o Orientador deverá dirigir requerimento fundamentado à Direção do Mestrado, devendo esta pronunciar-se sobre a situação.

9) É admitida a mudança de Orientador, a requerimento do estudante e mediante fundamentação expressa, sendo da competência da Direção do Mestrado a nomeação de novo Orientador, não havendo lugar a qualquer prorrogação do prazo para discussão do trabalho.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega do Trabalho Final

1) O prazo para entrega do Trabalho Final é de dezoito meses a contar da data de início do curso.

2) Excecionalmente, a requerimento do estudante, a Direção do Mestrado poderá prorrogar o prazo de entrega do trabalho final até ao limite máximo de seis meses.

3) Os requerimentos para prorrogação do prazo de entrega do trabalho final deverão ser dirigidos à Direção do Mestrado, acompanhados de um parecer do Orientador, sem o que deverão ser liminarmente recusados.

4) Findo o prazo legal de seis meses, acrescido da prorrogação eventualmente concedida, sem que o estudante tenha entregue o seu trabalho, considera-se, para todos os efeitos, ter o mesmo decidido da sua não apresentação.

5) O prazo de prorrogação será alargado, caso exista impossibilidade por parte dos serviços colaboradores de receberem o estudante em estágio, no prazo inicialmente previsto, ou por outra razão imputável à ESSCVP ou FCM.

6) Verificada a situação descrita no ponto 4, o estudante poderá candidatar-se no início do ano letivo subsequente a nova edição do curso de Mestrado. Neste caso, poderá ainda requerer a equivalência da parte escolar já realizada, voltando a registar o trabalho final não terminado ou optar por qualquer outro tema de projeto ou estágio.

Artigo 16.º

Prazos máximos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação do Trabalho Final

1) O Trabalho Final e respetivo texto são sujeitos a provas públicas de discussão e avaliação por júri.

2) O requerimento de admissão à prestação de provas de Mestrado, dirigido à Direção do Mestrado, é apresentado nos Serviços Académicos da ESSCVP, acompanhado de 5 exemplares do Trabalho Final, 5 exemplares do curriculum vitae do estudante e de um parecer favorável do Orientador.

3) As referidas provas públicas serão realizadas no prazo máximo de 90 dias após a entrega da documentação referida no ponto 1).

Artigo 17.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) O júri será constituído por um mínimo de três elementos, um dos quais o Orientador, todos detentores do grau de doutor, título de especialista ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da ESSCVP e FCM.

2) O júri integrará obrigatoriamente um elemento de outra instituição de ensino superior ou unidade de saúde, nacional ou estrangeira, que não a ESSCVP ou a FCM, e que não seja simultaneamente orientador do trabalho.

3) Até 30 dias após a entrega do requerimento de admissão à prestação de provas de Mestrado, a Direção do Mestrado nomeará o júri, por delegação de competências dos órgãos estatutariamente competentes da ESSCVP e FCM, depois de ouvido o Conselho de Mestrado, segundo diretrizes definidas pelos Conselhos Científicos da ESSCVP e FCM, sendo o mesmo comunicado ao estudante, por escrito, no prazo de cinco dias úteis após a data de nomeação, e afixado em local público na ESSCVP e na FCM.

4) A presidência do júri obedece às seguintes regras e funções:

a) O júri é presidido pelo Coordenador do Mestrado ou pessoa em quem este delegue funções;

b) No caso de o Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP ou o Diretor da FCM, um Vice-Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP ou um Subdiretor da FCM, o Presidente do Conselho Científico de uma das Unidades Orgânicas fazerem parte do júri, assumem por inerência a presidência deste, independentemente de o integrarem na qualidade de Arguente ou Orientador;

c) No caso de estarem presentes mais do que uma das individualidades referidas, a presidência do júri é atribuída pela ordem acima referida;

d) Ao presidente compete convocar e presidir às reuniões do júri e promover o que for necessário para a pronta realização das provas;

e) Ao presidente do júri compete ainda a distribuição do trabalho de arguição da prova, designadamente a definição do elemento a quem cabe a arguição principal, não podendo o Orientador do trabalho desempenhar esta função.

5) O júri profere um despacho no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data do despacho que o nomeou, a aceitar o trabalho ou a recomendar fundamentadamente ao estudante a sua reformulação.

6) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o estudante dispõe de um prazo de 60 dias consecutivos, improrrogável, para optar por:

a) Proceder à reformulação do trabalho;

b) Declarar que o pretende manter como o apresentou.

7) Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do estudante.

8) Recebido o trabalho reformulado ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 7, proceder-se-á, no prazo de 15 dias consecutivos, a marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias consecutivos.

9) As deliberações do júri são decididas por maioria, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

10) De todos os atos do júri será lavrada ata da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação.

Artigo 18.º

Regras sobre as provas de defesa do Trabalho final

1) As provas públicas de discussão e avaliação do Trabalho Final não podem ter lugar sem a presença de todos os membros do júri, terão a duração máxima de 75 minutos e obedecerão ao seguinte formato:

a) Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;

b) Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;

c) Até 30 minutos para comentários e resposta do candidato.

2) Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e de tal informar o candidato.

3) A classificação final do Trabalho Final é resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos seus membros.

Artigo 19.º

Falta justificada do estudante

1) Se o estudante, por motivo justificado, faltar à prova pública de defesa do Trabalho Final, ser-lhe-á marcada nova data, a realizar entre 30 e 60 dias consecutivos após a primeira data marcada.

2) Nestes casos, a justificação para a falta deverá ser apresentada pelo estudante, pessoalmente ou por um seu representante, junto da Direção do Mestrado, num prazo máximo de 5 dias úteis.

3) A Direção do Mestrado decidirá sobre a legitimidade da justificação, excetuando-se os casos previstos na lei.

Artigo 20.º

Processo de atribuição da classificação final

1) A classificação final do Mestrado em Cardiopneumologia é resultante da média ponderada de todas as unidades curriculares, em que a ponderação atribuída a cada unidade curricular é igual ao número de ECTS das mesmas.

2) Ao ciclo de estudos é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3) Haverá uma classificação final da fase curricular, resultante da média ponderada de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, em que a ponderação atribuída a cada unidade curricular é igual ao número de ECTS das mesmas, que não confere grau académico mas dá direito, se solicitado, a diploma de Curso de Mestrado em Cardiopneumologia.

Artigo 21.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

1) A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão de registo subscrita pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESSCVP e da FCM, genericamente denominada diploma, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso, nos termos do disposto no Artigo 49.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2) No diploma e carta de curso deve constar obrigatoriamente o nome do estudante, o nome do Mestrado, a área de especialização e a classificação final obtida pelo estudante.

Artigo 22.º

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma

1) O diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º será emitido no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega nos Serviços Académicos da ESSCVP do respetivo requerimento.

2) O suplemento ao diploma é emitido concomitantemente com o diploma.

3) A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 60 dias úteis após a entrega nos Serviços Académicos da ESSCVP do respetivo requerimento e pagamento dos emolumentos que o Conselho de Direção da ESSCVP tiver estabelecido para tal.

Artigo 23.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico

Compete aos órgãos científicos e pedagógicos da ESSCVP e da FCM a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

Numerus clausus

É estabelecido um número máximo de 30 participantes no Mestrado em Cardiopneumologia, distribuídos pelas diferentes áreas de especialização. O número de vagas por área de especialização é definido e publicitado anualmente pela ESSCVP e FCM através dos respetivos Serviços Académicos.

Artigo 25.º

Calendário escolar

Cada edição do Mestrado em Cardiopneumologia terá início em data a aprovar pelo Conselho de Direção da ESSCVP e pelo Conselho Diretivo da FCM.

Artigo 26.º

Propinas

As propinas de matrícula e de frequência do Mestrado em Cardiopneumologia são estabelecidas pelo Conselho de Direção da ESSCVP, respeitando a legislação em vigor.

Artigo 27.º

Revisão do regulamento

O regulamento pode ser revisto antes da entrada em funcionamento de cada edição do Mestrado.

Artigo 28.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelos órgãos competentes da ESSCVP e da FCM, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos das duas Instituições.

207841857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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