Sumário: Abertura de procedimento concursal comum - quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - jardineiro.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infraidentificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.
Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - Jardineiro - Divisão do Ambiente
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 20 de fevereiro de 2020 (ata n.º 03) e por meu despacho, datado de 4 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - jardineiro - Divisão do Ambiente
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Pretende-se trabalhador/a que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, de que se pode sublinhar: preparar o terreno, para instalação de jardins e espaços verdes, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas; semear relvados em parques e jardins públicos; proceder à manutenção de jardins e espaços verdes nomeadamente regando e tutorando tendo em conta os hábitos vegetativos das espécies e as condições edafoclimáticas; aplicar tratamentos e fertilizações; cortar relvados; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas; transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e margens da via pública; cuidar da limpeza e manutenção dos equipamentos tais como motocultivador, charrua, grade, escarificador, fresa, máquina de corte de relva, motosserras, corta-sebes, semeadores, roçadoras, destroçadores e pulverizadores; conduzir, operar e regular máquinas e equipamentos de jardinagem e agrícolas adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar serviço de autocondução nos termos do regulamento interno no Município; registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
4 - Nível habilitacional:
Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, posse Escolaridade obrigatória conforme a idade.
5 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência igual ou superior a 60 %. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re.
A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).
4 de maio de 2020. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.
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