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Aviso 7976/2020, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum - quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - jardineiro

Texto do documento

Aviso 7976/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum - quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - jardineiro.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infraidentificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - Jardineiro - Divisão do Ambiente

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 20 de fevereiro de 2020 (ata n.º 03) e por meu despacho, datado de 4 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - jardineiro - Divisão do Ambiente

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Pretende-se trabalhador/a que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, de que se pode sublinhar: preparar o terreno, para instalação de jardins e espaços verdes, cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas; semear relvados em parques e jardins públicos; proceder à manutenção de jardins e espaços verdes nomeadamente regando e tutorando tendo em conta os hábitos vegetativos das espécies e as condições edafoclimáticas; aplicar tratamentos e fertilizações; cortar relvados; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas; transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e margens da via pública; cuidar da limpeza e manutenção dos equipamentos tais como motocultivador, charrua, grade, escarificador, fresa, máquina de corte de relva, motosserras, corta-sebes, semeadores, roçadoras, destroçadores e pulverizadores; conduzir, operar e regular máquinas e equipamentos de jardinagem e agrícolas adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar serviço de autocondução nos termos do regulamento interno no Município; registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.

3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

4 - Nível habilitacional:

Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, posse Escolaridade obrigatória conforme a idade.

5 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência igual ou superior a 60 %. Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re.

A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara - (Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

4 de maio de 2020. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4121728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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