Sumário: Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral nível QL4 ao motor M12V4000M70, com o número de série 526101365.
A empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial na ligação Barreiro - Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de uma frota de navios da classe «Damen» com motores rotáveis.
No quadro do desenvolvimento do plano de manutenção da sua frota de navios, verificou-se a necessidade de proceder a intervenção dos motores rotáveis, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente, a realização de serviços e aquisição de bens, para a reparação geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365.
Neste contexto torna-se necessário a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019 e 2020, no montante global máximo de (euro) 321 057,28 (trezentos e vinte e um mil, cinquenta e sete euros e vinte e oito cêntimos), isento de IVA ao abrigo do artigo 15.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias) para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens e serviços para a reparação geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365 até ao montante global de (euro) 321 057,28 (trezentos e vinte um mil, cinquenta e sete euros e vinte oito cêntimos), isento de IVA.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2019: (euro) 165 808,36 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA;
b) 2020: (euro) 155 248,92 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), isento de IVA.
Artigo 3.º
É ratificado o montante já executado em 2019.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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