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Portaria 415/2020, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral nível QL4 ao motor M12V4000M70, com o número de série 526101365

Texto do documento

Portaria 415/2020

Sumário: Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral nível QL4 ao motor M12V4000M70, com o número de série 526101365.

A empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial na ligação Barreiro - Lisboa.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de uma frota de navios da classe «Damen» com motores rotáveis.

No quadro do desenvolvimento do plano de manutenção da sua frota de navios, verificou-se a necessidade de proceder a intervenção dos motores rotáveis, com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente, a realização de serviços e aquisição de bens, para a reparação geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365.

Neste contexto torna-se necessário a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2019 e 2020, no montante global máximo de (euro) 321 057,28 (trezentos e vinte e um mil, cinquenta e sete euros e vinte e oito cêntimos), isento de IVA ao abrigo do artigo 15.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias) para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens e serviços para a reparação geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de revisão geral nível QL4 ao motor M12V4000M70 com o número de série 526101365 até ao montante global de (euro) 321 057,28 (trezentos e vinte um mil, cinquenta e sete euros e vinte oito cêntimos), isento de IVA.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2019: (euro) 165 808,36 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oito euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA;

b) 2020: (euro) 155 248,92 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), isento de IVA.

Artigo 3.º

É ratificado o montante já executado em 2019.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313227002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4118141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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