Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção dos sistemas de ventilação principal, bombagem e AVAC das estações e troços das linhas Verde e Vermelha do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - proc. 004/2020-DLO/ML».
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a «aquisição de serviços de manutenção dos sistemas de ventilação principal, bombagem e AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) das estações e troços das linhas Verde e Vermelha do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. n.º 004/2020-DLO/ML», prevendo-se um prazo de execução de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 630 000,00 (seiscentos e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada através do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção dos sistemas de ventilação principal, bombagem e AVAC das estações e troços das linhas Verde e Vermelha do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 630 000,00 (seiscentos e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2020: (euro) 52 500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021: (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022: (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023: (euro) 157 500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2021, 2022 e 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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