Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 105/2018, publicada em 9 de fevereiro (autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a assumir em 2018 um encargo plurianual referente à aquisição da unidade de tratamento de radioterapia).
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição da unidade de tratamento de radioterapia, incluindo o projeto e empreitada de construção das zonas envolventes, pelo ano de 2018, mediante a Portaria 105/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro.
Por motivos relacionados com atrasos no licenciamento da unidade de tratamento, o qual ainda está em curso designadamente por falta de recursos humanos, atendendo ao desvio existente face aos rácios europeus definidos para o funcionamento dos equipamentos em segurança, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 105/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 195 000,00 EUR (três milhões, cento e noventa e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação/aquisição da unidade de tratamento de radioterapia, incluindo o projeto e empreitada de construção das zonas envolventes.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 908 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2 286 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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