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Deliberação 559/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Manutenção da Equipa Multidisciplinar Auditoria Interna (AI) na estrutura da orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e renovação da designação da licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como chefe de equipa

Texto do documento

Deliberação 559/2020

Sumário: Manutenção da Equipa Multidisciplinar Auditoria Interna (AI) na estrutura da orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e renovação da designação da licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como chefe de equipa.

Manutenção da Equipa Multidisciplinar Auditoria Interna (AI) na estrutura da orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e renovação da designação da licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como Chefe de Equipa

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a criação, por intermédio do Despacho 5271/2013, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna, abreviadamente designada por AI, pelo período de 3 anos;

Considerando a Deliberação 10/CD/2017, de 24 de março de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2017, que determinou a renovação daquela Equipa e designou a Licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira, como chefe da mesma;

Considerando que o Conselho Diretivo entende ser de manter a estrutura criada, dada a necessidade de, entre outras:

a) Executar a função de Auditoria Interna;

b) Assegurar o apoio técnico nesta área ao Conselho Diretivo;

c) Proceder à vigilância do sistema de controlo e o apoio à gestão de risco e processos de governance;

d) Acompanhar os procedimentos de acreditação e de implementação de sistemas de qualidade nos serviços da APA.

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, delibera:

1 - Manter a Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna, abreviadamente designada por (AI), com as mesmas competências, pelo período de 3 anos, a iniciar a 13 de março de 2020;

2 - Renovar a designação da Licenciada Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira como Chefe de Equipa da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna (AI), ficando equiparada, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 1.º grau, porquanto a designada possui o perfil adequado à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

3 - Determinar que, além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, a designada possui ainda as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

4 - Determinar que os recursos humanos afetos à AI à data da presente Deliberação se mantêm afetos à mesma.

A presente deliberação produz efeitos a 13 de março de 2020.

4 de maio de 2020. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.

Nota curricular

Dados pessoais

Nome: Maria do Rosário Bracinha Pereira da Graça Mira de Oliveira

Data de nascimento: 18/07/1961

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas

Licenciada em Biologia pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (1985).

Atividade profissional

Desde março de 2017 Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

De maio de 2013 a março de 2017: Técnica superior na Agência Portuguesa do Ambiente, APA, I. P., ingressando no Departamento de Gestão Ambiental - Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais, e posteriormente, a partir de novembro de 2013, a prestar assessoria ao Conselho Diretivo da APA;

De 2011 a 2013: Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, do XIX Governo Constitucional;

De 2007 a 2011: Técnica superior na Agência Portuguesa do Ambiente, com funções no GERA, na área de Organismos Geneticamente Modificados, OGM;

De 1987 a 2007: Técnica superior na Direção-Geral das Pescas e Aquicultura;

De 1985 a 1987: Bolseira de investigação, no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologias Industriais (LNETI).

Desde a conclusão da licenciatura, a atividade profissional tem sido diversificada, passando pela área de investigação laboratorial (microbiologia), pela área de análise de projetos de investimento candidatos a apoios nacionais e comunitários, (PIDDAC/AQUACULTURA-SIPESCA, QCA II - FSE e IFOP), Programa PROPESCA, PO MARE), para a frota de pesca e aquicultura, pelo acompanhamento de auditorias realizadas no âmbito do controlo de 2.º nível (DAFSE, IEFP) e de alto nível (Inspeção-Geral de Finanças, Tribunal de Contas Europeu, Direção-Geral V da Comissão Europeia) dos projetos apoiados, e também pela gestão e coordenação de equipas (como Chefe de Divisão dos Projetos de Frota e como Chefe de Gabinete).

Colaboração na elaboração de legislação/alteração de quadros regulamentares vários (elaboração de programas operacionais plurianuais, legislação nacional decorrente de Diretivas Comunitárias, área das pescas e do ambiente), do Manual de Procedimentos do programa PROPESCA, responsável pela comunicação e publicidade do Programa Operacional MARE e implementação do respetivo Plano de Comunicação, representação de Portugal nas reuniões das Autoridades Competentes para várias diretivas na área dos OGM e em outras sedes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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