Sumário: Delega na licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, as seguintes competências:
a) Assinar protocolos de apoio financeiro a suportar pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver contratos, sendo caso disso, nos termos dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela presidente do conselho administrativo do Fundo de Fomento Cultural, licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
4 de maio de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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