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Despacho 5494/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC na diretora de serviços do Ambiente

Texto do documento

Despacho 5494/2020

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC na diretora de serviços do Ambiente.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 2764/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego, com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços do Ambiente, Engenheira Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, as competências que me foram delegadas, para praticar os seguintes atos, no âmbito das competências atribuídas e necessárias ao funcionamento da respetiva unidade orgânica:

I - Competências técnicas:

1) Proceder a notificações resultantes da análise de relatórios de monitorização das emissões gasosas e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho e legislação conexa;

2) Proceder a notificações resultantes da análise dos Planos de Gestão de Solventes e monitorização de emissões e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, nomeadamente da aplicação dos Capítulos II e V;

3) Emitir pareceres relativos ao licenciamento das atividades pecuárias, no âmbito do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho.

II - Mais subdelego as competências, para a prática dos seguintes atos:

1) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;

3) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que corram no âmbito da Direção de Serviços;

4) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos, relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

5) Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do art.º 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de março de 2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.

17 de abril de 2020. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

313190764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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