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Declaração de Retificação 387/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Retifica o n.º 1 do Despacho n.º 4963/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 387/2020

Sumário: Retifica o n.º 1 do Despacho 4963/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020.

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 4963/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020, foi publicado com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:»

deve ler-se:

«1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:»

5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

313225942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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