Declaração de Retificação n.º 387/2020
Sumário: Retifica o n.º 1 do Despacho 4963/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020.
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 4963/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de abril de 2020, foi publicado com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:»
deve ler-se:
«1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:»
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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