Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas pelos aposentados Adriano António Almeida Abreu, Acácio Fonseca Fernandes, Joaquim Miguel Oliveira Monteiro e Maria Carlota Santos Perdigão Mendes Cabral.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o exercício de funções médicas pelos aposentados a seguir identificados:
a) Adriano António Almeida Abreu, a tempo completo;
b) Acácio Fonseca Fernandes, a tempo parcial;
c) Joaquim Miguel Oliveira Monteiro, a tempo parcial;
d) Maria Carlota Santos Perdigão Mendes Cabral, a tempo parcial.
2 - O presente despacho produz efeitos de 1 de abril a 31 de julho de 2020.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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