Sumário: Aprovação de modelo complementar n.º 601.42.19.03.29 - Equiassiste - Técnicas e Equipamentos para Oficinas, Lda.
Aprovação de modelo complementar n.º 601.42.19.03.29
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97 de 1 de setembro, aprovo as características complementares do opacímetro da marca CAPELEC, modelo CAP3030-2, fabricado por CAPELEC, com instalações em 1130 rue des Marels, 126, 34000 Montpellier, França e requerido pela firma Equiassiste - Técnicas e Equipamentos para Oficinas, Lda., com sede na Rua do Lameiro n.º 559, 4430-444 Vila Nova de Gaia.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um opacímetro de fluxo parcial que mede a opacidade dos gases de escape emitidos por veículos a diesel. Para o efeito, utiliza o fenómeno de absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás que é continuamente emitida pelo veículo. O opacímetro apresenta-se nas versões CAP3200-OPA, CAP3200-4 GAZOPA e CAP3201-4 GAZOPA.
Este opacímetro foi aprovado através do Despacho 14740/2013, relativo à aprovação de modelo n.º 601.42.13.3.16, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, em 14 de novembro.
2 - Constituição:
Em relação ao modelo anteriormente aprovado, verifica-se a seguinte alteração:
a) Sonda 1/Tubo 1:
Sonda 1 de aço inoxidável, com 340 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro interno. O tubo flexível 1, de silicone, apresenta um comprimento de 400 mm.
b) Sonda 2/Tubo 2:
Sonda 2 de aço inoxidável, com 340 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro interno. O tubo flexível 2, de silicone, apresenta um comprimento de 2000 mm.
c) Sonda 3/Tubo 3:
Sonda 3 de aço inoxidável, com 340 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro interno. O tubo flexível 3, de silicone, apresenta um comprimento de 3500 mm.
Mantém-se as demais características técnicas e metrológicas, configuração, aspeto e esquema de selagem do modelo aprovado através do Despacho 4740/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de novembro.
3 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.
(ver documento original)
4 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no item n.º 8 da aprovação de modelo n.º 601.42.13.3.16, através do Despacho 14740/2013, publicada no Diário da República, n.º 221, 2.ª série, de 14 de novembro.
3 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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