Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento o Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando que, nos termos da conjugação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2011, de 11 de abril, com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, foi, através do Despacho 3951/2020, de 23 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Fardamento para 2020, pelo montante máximo de 1.382.114,57 (euro), mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Considerando que, ao abrigo do mencionado despacho, foram delegadas no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, a aprovação das respetivas peças, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação da minuta, a assinatura e gestão do respetivo contrato, bem como todos os demais atos de conformação contratual até à finalização de todas as obrigações do mesmo decorrentes.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho 3951/2020, de 23 de março de 2020, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020, e atento o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º, bem como no artigo 290-A, todos do CCP:
a) Aprovo as peças do procedimento (anúncios, documento europeu único de contratação pública, programa do procedimento e caderno de encargos);
b) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente: CTEN AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio
Vogais efetivos:
CTEN AN Tito Dominguez Dias Paulino
TEN TSN Inês de Sousa Abrunhosa
Vogais Suplentes:TEC SUP CONJUR Ana Cristina Sequeira Pereira
1SAR L Renato Delgado Ferreira
c) Designo como gestor do contrato a primeiro-tenente de Administração Naval Flávia Andreia Ferreira Simião.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, as seguintes competências:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
21-04-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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