Sumário: Autoriza a realização de despesa com aquisição de fardamento para a Marinha.
Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constitui como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.
Considerando que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2020.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para fornecimento aos militares e militarizados da Marinha.
Considerando que a aquisição dos referidos artigos de fardamento será concretizada através de um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Direção de Abastecimento da Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de fardamento para 2020, no montante máximo de 1 382 114,57 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, todas competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, a aprovação das respetivas peças, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação da minuta, a assinatura e gestão do respetivo contrato, bem como todos os demais atos de conformação contratual até à finalização de todas as obrigações do mesmo decorrentes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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