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Despacho 3951/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com aquisição de fardamento para a Marinha

Texto do documento

Despacho 3951/2020

Sumário: Autoriza a realização de despesa com aquisição de fardamento para a Marinha.

Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constitui como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Considerando que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2020.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para fornecimento aos militares e militarizados da Marinha.

Considerando que a aquisição dos referidos artigos de fardamento será concretizada através de um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Direção de Abastecimento da Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de fardamento para 2020, no montante máximo de 1 382 114,57 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, todas competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, a aprovação das respetivas peças, a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação da minuta, a assinatura e gestão do respetivo contrato, bem como todos os demais atos de conformação contratual até à finalização de todas as obrigações do mesmo decorrentes.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313141418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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