Portaria 182/92
   
   de 16 de Março
   
   Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o  estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
  
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, constante do Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro, seja alterado nas carreiras do grupo de pessoal de informática e na carreira de topógrafo de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura.
   
   Assinada em 31 de Outubro de 1991.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da  Cunha.
  
   
   Mapa anexo à Portaria 182/92
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      