Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de obras de remodelação e ampliação do Serviço de Imuno-Hemoterapia, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
Por motivos relacionados com atrasos na execução da obra, nomeadamente devido à necessária compatibilização de duas obras executadas em dois pisos consecutivos e realizadas em empreitadas diferentes, por empreiteiros também diferentes, e, ainda, por atrasos imputados aos empreiteiros, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato a celebrar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 648 500 EUR (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação/aquisição de obras de remodelação e ampliação do Serviço de Imuno-Hemoterapia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 384 747,17 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019: 166 229,01 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 97 523,82 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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