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Portaria 373/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019

Texto do documento

Portaria 373/2020

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de obras de remodelação e ampliação do Serviço de Imuno-Hemoterapia, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.

Por motivos relacionados com atrasos na execução da obra, nomeadamente devido à necessária compatibilização de duas obras executadas em dois pisos consecutivos e realizadas em empreitadas diferentes, por empreiteiros também diferentes, e, ainda, por atrasos imputados aos empreiteiros, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato a celebrar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1.º São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 727/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 648 500 EUR (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação/aquisição de obras de remodelação e ampliação do Serviço de Imuno-Hemoterapia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 384 747,17 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2019: 166 229,01 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2020: 97 523,82 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de abril de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

313183806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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