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Portaria 147/92, de 10 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Texto do documento

Portaria 147/92
de 10 de Março
A exiguidade do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado gera crescentes dificuldades à prossecução das respectivas atribuições.

Ainda que esteja prevista no futuro a aprovação de nova lei orgânica, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa e consequente reestruturação.

Urge, pois, adoptar desde já algumas providências que não podem aguardar maior dilação, sob pena de se comprometer o normal funcionamento do serviço.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, e alterado pela Portaria 377/89, de 29 de Maio, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, o qual dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Portaria 377/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-26 - Portaria 546/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, e da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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