Portaria 147/92
de 10 de Março
A exiguidade do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado gera crescentes dificuldades à prossecução das respectivas atribuições.
Ainda que esteja prevista no futuro a aprovação de nova lei orgânica, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa e consequente reestruturação.
Urge, pois, adoptar desde já algumas providências que não podem aguardar maior dilação, sob pena de se comprometer o normal funcionamento do serviço.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 316/87, de 16 de Abril, e alterado pela Portaria 377/89, de 29 de Maio, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, o qual dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.
MAPA ANEXO
(ver documento original)