Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de 39 viaturas, em regime de AOV, por um período de 48 meses.
Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., pretende lançar um procedimento para a contratação de 39 veículos ligeiros em regime AOV por um período de 48 meses.
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.
Considerando que o procedimento anteriormente mencionado tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 500 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de 39 viaturas, em regime de AOV, por um período de 48 meses, até ao montante global de (euro) 500 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2020: (euro) 41 666,67;
Em 2021: (euro) 125 000;
Em 2022: (euro) 125 000;
Em 2023: (euro) 125 000;
Em 2024: (euro) 83 333,33.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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