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Despacho (extrato) 4875/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação de Catarina Andreia Peixoto Faria no cargo de conselheira técnica no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4875/2020

Sumário: Nomeação de Catarina Andreia Peixoto Faria no cargo de conselheira técnica no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus de 8 de abril de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3, da alínea b) do n.º 4, da alínea a) do n.º 11 e do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, que cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 («PPUE 2021»), nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designada, em regime de comissão de serviço, Catarina Andreia Peixoto Faria, para desempenhar funções na unidade de coordenação e acompanhamento técnico-diplomático da PPUE 2021, no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, no cargo de conselheira técnica.

2 - A presente comissão de serviço inicia-se na data da sua apresentação na REPER e cessa a 31 de agosto de 2021.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao referido despacho.

15 de abril de 2020. - O Encarregado de Missão para a Organização, Logística e Comunicação da PPUE 2021, Paulo Carlos Ferreira Chaves.

ANEXO

Nota curricular

Catarina Faria conta com 16 anos de experiência na área da comunicação. Depois de terminar o curso de Ciências da Informação, em 2004, pelo Instituto Superior Miguel Torga, em Coimbra, Catarina Faria entra diretamente para o Rádio Clube Português (RCP). Trabalha para este órgão de comunicação social, na delegação da Guarda, como jornalista, durante cerca de ano e meio. Ainda na Media Capital Rádios, mas já em Coimbra, continua a colaborar com o RCP e também com outras rádios do grupo MCR: M80, Best Rock e Cidade FM. Em 2006, Catarina Faria entra para a TVI, na delegação de Coimbra, e durante quase três anos conjuga jornalismo televisivo e radiofónico. Em 2009, já em Lisboa, Catarina Faria prossegue com a carreira de jornalista no jornal Autohoje, do grupo Motorpress, e simultaneamente colabora com o jornal 24 Horas. Ainda nesse mesmo ano, envereda pela comunicação política, tendo sido assessora de imprensa do Partido Socialista entre 2009 e 2011 e entre 2016 e 2019. Em 2012, ruma a Londres, para aperfeiçoar os seus conhecimentos na área da comunicação, e dedica-se ao marketing digital. Trabalhou como social media manager numa cadeia de hotéis, no centro da cidade londrina. Regressa a Portugal e ao jornalismo em 2015, onde colabora com a Sport TV, Bola TV, RTP2 e a estação britânica Motorsport TV. Com a constituição do XXII Governo, em outubro de 2019, é convidada para adjunta do Ministério da Agricultura, onde exerceu funções de assessoria de imprensa até março de 2020.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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