Sumário: Retifica os n.os 1 e 2 da Portaria 685/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019.
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo referente ao Acordo de Cooperação com a Santa Casa de Misericórdia da Mealhada, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 685/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019.
O encargo autorizado previu, por lapso, uma taxa de IVA a 23 %, o que não se verifica no acordo em apreço, pelo que se torna necessário ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, procedendo à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
São retificados os n.os 1 e 2 da Portaria 685/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 500 000 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), isento de IVA, referente ao Acordo de Cooperação com a Santa Casa de Misericórdia da Mealhada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 500 000 EUR, isento de IVA;
2020: 500 000 EUR, isento de IVA;
2021: 500 000 EUR, isento de IVA.»
7 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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