Sumário: Aprovação de modelo n.º 602.12.19.3.41 - ACAL - Aparelhos e Componentes para Acondicionamento de Líquidos, S. A.
Aprovação de modelo n.º 602.12.19.3.41
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1548/2007 de 7 de dezembro, aprovo o refratómetro da marca Maselli Misure, modelo SA01, fabricado por Maselli Misure com sede na Via Baganza 4/3-ITA - 43100, Parma, Itália e requerido pela firma ACAL - Aparelhos e Componentes para Acondicionamento de Líquidos, S. A., com sede em Rua João Alves Tavares, 32, 4405-867 Vilar do Paraíso, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um refratómetro vitivinícola que utiliza o fenómeno da reflexão total da luz para determinar o teor em açúcar de um mosto e, por conversão, a fração volúmica potencial em etanol. A medição é efetuada em ciclos manuais ou automáticos.
2 - Constituição
O refratómetro apresenta-se na forma de um monobloco retangular, em aço INOXI AISI 304, sendo constituído por:
a) Unidade Refratométrica UR25, também designada por unidade de medida, sendo constituída por um dispositivo modular (IP67) em alumínio anodizado, instalado no interior do monobloco retangular. Nesta unidade encontra-se o sistema ótico do refratómetro, constituído por um prisma de medida, uma fonte luminosa, um condensador ótico e um sensor de captação de imagem.
Esta unidade é gerida eletronicamente pela Unidade Central de Processamento - CPU, localizada na unidade de base;
b) Unidade de base com controlador de microprocessador, que tem por função gerir o sistema de medição. Apresenta as interfaces para os dispositivos periféricos, que permitem o acesso aos ciclos de medição através do visor de cristais líquidos e teclado de comando, bem como ao sistema elétrico e pneumático do refratómetro. Esta unidade também pode ser designada por estação de medição;
c) Reservatório de análise em aço INOX AISI 304 com sistema de descarga e controlo automático do nível do mosto, que funciona através dos pistões automáticos. Apresenta no seu interior um sensor de temperatura.
O refratómetro apresenta uma saída para unidade de impressão, unidirecional, através de interface RS232.
3 - Características metrológicas
As principais características metrológicas são as seguintes:
Intervalo de indicação: [0,0; 8,0] % vol;
Resolução do dispositivo afixador: 0,1 % vol;
Intervalo de temperatura de funcionamento: [5; 40]ºC.
Unidade refratométrica UR25 com programa informático RT112V02 e soma de controlo: 0x2caa.
Estação de medição automática SA01 com programa informático SA116V01 e soma de controlo: 0xf10b.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Intervalo de indicação;
Resolução do dispositivo afixador; Intervalo de temperatura de funcionamento; Fator de conversão.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2020-04-06. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Imagens de selagem
(ver documento original)
Figura 1: Unidade Refratométrica UR25
(ver documento original)
Figura 2: Unidade de base
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