Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e nos termos estabelecidos nas disposições conjugadas no artigo 76.º, no artigo 88.º, no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º, do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Mira, reunida em sessão ordinária no dia doze de março de dois mil e vinte, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Mira. O procedimento de alteração do PU será desenvolvido num período máximo de vinte e quatro meses e terá por objetivos a redefinição dos parâmetros de dimensionamento dos estacionamentos; a correção ao nível dos casos de exceção de aplicação das normas regulamentares, no que concerne a vias e perfis mínimos e correção da Planta de Zonamento e, consequentemente das plantas de condicionantes, nas áreas dos loteamentos aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente IGT em alteração.
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao PU. Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 92.º do RJIGT, comunica-se que o processo que contém os objetivos e a fundamentação técnica inerente ao procedimento de alteração ao PU poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.cm-mira.pt) em "Processos em Discussão", e poderão ser formuladas sugestões e solicitada a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas sugestões/observações deverão ser enviadas para o seguinte endereço planeamento@cm-mira.pt.
17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de almeida, presidente da câmara municipal de mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 12 de março de 2020, tomou a seguinte deliberação:
"Alteração ao Plano de Urbanização de Mira - Aprovação dos Termos de Referência
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 104/2020, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:
"Alteração ao Plano de Urbanização de Mira - Aprovação dos Termos de Referência
1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na atual redação.
2 - Esta pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no artigo 118.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, no qual é referido que a alteração dos instrumentos de gestão territorial pode decorrer "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos."
3 - A presente proposta já foi alvo de aprovação, por duas vezes, em reunião de executivo, a primeira em 23 de fevereiro de 2017 - Aviso 3172/2017, de 27 de março e a segunda em 27 de fevereiro de 2018 - Aviso 4215/2018, de 28 de março. Contudo, em ambas as vezes não foi cumprido o estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT aplicando-se deste modo o descrito no n.º 7 do mesmo artigo, ou seja, o não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento. Neste seguimento terá de se efetuar todo o procedimento de deliberação sobre a presente proposta de alteração. A segunda tentativa de alteração encontrava-se já numa fase bastante adiantada do processo - concertação com a Direção-Geral do Território - tendo acabado por sucumbir dada a falta da homologação da cartografia, atempadamente.
4 - O processo de alteração do PU visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Redefinição dos parâmetros de dimensionamento dos estacionamentos;
b) Correção ao nível dos casos de exceção de aplicação das normas regulamentares, no que concerne a vias e perfis mínimos;
c) Correção da Planta de Zonamento e, consequentemente das plantas de condicionantes, nas áreas dos loteamentos aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente IGT em alteração.
5 - Prevê-se que o procedimento em causa tenha uma duração de 24 meses.
6 - Uma vez que se trata de uma área já infraestruturada e altamente consolidada e uma vez que a presente proposta pretende apenas anular as deficiências regulamentares encontradas e responder a todas as dificuldades e situações pendentes e impossíveis de solucionar com o plano em vigor, considera-se que os critérios de determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente são ponderados e de fraca magnitude para efeitos de eventual qualificação do PUMira a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 232/07, de 15 de junho na sua atual redação.
Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:
Que a Câmara Municipal delibere:
1 - Aprovar a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização de Mira visando, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Redefinição dos parâmetros de dimensionamento dos estacionamentos;
b) Correção ao nível dos casos de exceção de aplicação das normas regulamentares, no que concerne a vias e perfis mínimos;
c) Correção da Planta de Zonamento e, consequentemente das plantas de condicionantes, nas áreas dos loteamentos aprovados anteriormente à entrada em vigor do presente IGT em alteração.
2 - Aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
3 - proceder à abertura da participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
4 - Aprovar a duração de 24 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
5 - Propor a não qualificação da proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base os critérios estabelecidos no anexo ao DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 e o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."
Câmara Municipal de Mira, 13 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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