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Aviso 3172/2017, de 27 de Março

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Sumário

4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 3172/2017

4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 23 de fevereiro de 2017, elaborar a proposta da 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.

As alterações propostas são ao nível da Carta de Ordenamento assim como ao nível do articulado regulamentar do referido instrumento de gestão territorial.

De acordo com o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 15 dias, um período de participação pública preventiva.

Os termos de referência da elaboração da referida alteração estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.

Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

1 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, tomou a seguinte deliberação:

"Proposta de alteração da deliberação de Câmara que aprovou a 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Termos de referência

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro votos a favor do Sr. Presidente da Câmara e dos Vereadores Sr. Nelson Maltez, Sr. Dr. José Garrucho e Sr.ª Prof.ª Graça Domingues, e uma abstenção do Sr. Vereador Dr. João Reigota, aprovar a proposta n.º 69/2017, do Sr. Presidente da Câmara, do seguinte teor:

"Proposta de alteração da deliberação de Câmara que aprovou a 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Termos de referência

1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo, designadamente, elaborar e aprovar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), de acordo com o previsto na alínea n) do artigo 23.º da Lei. n.º 75/2013 de 12 de setembro e alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação.

2 - Esta pretensão da Câmara enquadra-se no estipulado no artigo 118.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, no qual é referido que a alteração dos instrumentos de gestão territorial pode decorrer "da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos."

3 - São objetivos da presente alteração:

a) Desclassificação da área classificada como "Equipamento Proposto" (Campo de golfe e empreendimentos turísticos associados) para Espaço de Salvaguarda Estrita (Anexo I);

b) Criação de nova classe de espaço dentro da área de Não Ocupação Urbanística, mais precisamente dentro da classe de Espaço de Salvaguarda Estrita (Anexo I);

c) Produção de articulado regulamentar associado à nova categoria (subclasse).

4 - Prevê-se que o procedimento em causa tenha uma duração de 90 dias.

5 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015 de 14 de maio, terá lugar um período de discussão preventiva com uma duração de 15 dias.

6 - De acordo com os critérios referidos no artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo DL n.º 58/2011 de 04 de maio, com a presente proposta de alteração ao PDM poderão vir a ser enquadradas, para a área em causa, atividades suscetíveis de terem efeitos significativos no ambiente, uma vez que se trata de utilização de solos que irão constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 03 de maio, na sua atual redação. Contudo, e uma vez que a alteração ao nível da reclassificação do solo só se irá sentir numa área de 200 ha, esta avaliação e respetivo relatório apenas respeitará esta mesma área, visto que as restantes alterações serão somente ao nível regulamentar.

Assim tendo em consideração o exposto, propõe-se:

Que a Câmara Municipal delibere:

1 - Proceder à alteração à deliberação de Câmara que aprovou a 4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, a qual prosseguirá os seguintes objetivos:

1.1 - Desclassificação da área classificada como "Equipamento Proposto" (Campo de golfe e empreendimentos turísticos associados) para Espaço de Salvaguarda Estrita (Anexo I);

1.2 - Criação de nova classe de espaço dentro da área de Não Ocupação Urbanística, mais precisamente dentro da classe de Espaço de Salvaguarda Estrita (Anexo I);

1.3 - Produção de articulado regulamentar associado à nova categoria (subclasse).

2 - Aprovar a alteração aos Termos de Referência em anexo, nos termos do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

3 - Proceder à abertura da participação pública nos termos do n.º1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio, o qual terá uma duração de 15 dias;

4 - Aprovar a duração de 90 dias para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.ºº1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

5 - Submeter a Avaliação Ambiental Estratégica a presente proposta da 4.ª alteração ao PDM, tendo por base o n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação."

1 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

610319638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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