Sumário: Manutenção da comissão de serviço iniciada em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, enquanto perdurar o procedimento tendente à nomeação de novo titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Planeamento, Reabilitação Urbana e Urbanismo.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 47-PR/2020, de 30.03.2020, nos termos do artigo 27.º da atual redação da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei que se mantivesse a comissão de serviço iniciada em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, enquanto perdurar o procedimento tendente à nomeação de novo titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Divisão de Planeamento, Reabilitação Urbana e Urbanismo, podendo ainda cessar nos termos previstos no n.º 4 do referido artigo 27.º da lei habilitante, ou seja, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto, da Técnica Superior, Maria Edite Rasteiro e Silva, nomeada por meu Despacho 112, de 30 de dezembro de 2019.
3 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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