Sumário: Autoriza a ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços postais.
A ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços postais, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 235 000,00 EUR (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil euros), isento de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços postais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 585.000,00 EUR, isento de IVA à taxa legal em vigor;
2021: 325.000,00 EUR, isento de IVA à taxa legal em vigor;
2022: 325.000,00 EUR, isento de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da ADSE - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
16 de abril de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 16 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
313187695