Sumário: Eventual classificação da Salina do Corredor da Cobra.
Eventual classificação da Salina do Corredor da Cobra, incluindo o Armazém de Sal e o Núcleo Museológico do Sal, sito em Armazéns de Lavos, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, faz público que:
A Câmara Municipal da Figueira da Foz, por deliberação de 16 de março de 2020, deliberou, por unanimidade, nos termos n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2002 de 23 de outubro conjugada com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, abrir a instrução do procedimento de eventual classificação da Salina do Corredor da Cobra, integrando o Armazém de Sal e o Núcleo Museológico do Sal, sito em Armazéns de Lavos, freguesia de Lavos, como Sítio de Interesse Municipal.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o Sítio mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos do n.º 5.º do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.
Nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
O processo relativo à proposta de classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados na Divisão de Cultura do Município, Edifício do Museu Municipal, Rua Calouste Gulbenkian, Figueira da Foz, todos os dias úteis, das 9.30h às 17.00 h.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal da Figueira da Foz, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente até às 17 h do último dia do prazo acima referido.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados na Junta de Freguesia correspondente e publicado no site do município.
17 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
(ver documento original)
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