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Portaria 356/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o fornecimento, instalação, manutenção e suporte à operação do Subsistema BSS para os troços Covilhã-Guarda, Nine-Valença e Entroncamento-Castelo Branco

Texto do documento

Portaria 356/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o fornecimento, instalação, manutenção e suporte à operação do Subsistema BSS para os troços Covilhã-Guarda, Nine-Valença e Entroncamento-Castelo Branco.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação do fornecimento, instalação, manutenção e suporte à operação do Subsistema BSS para os troços Covilhã-Guarda, Nine-Valença e Entroncamento-Castelo Branco.

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de portaria de extensão de encargos - Portaria 409/2019, publicada no dia 2 de julho de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, de acordo com a delegação de competências conferida pelo Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de 1 598 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

Em 2019 - 710 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020 - 829 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 59 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2019 a 2021 apenas ficou concluído já em 2020, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2020 a 2023.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o fornecimento, instalação, manutenção e suporte à operação do Subsistema BSS para os troços Covilhã-Guarda, Nine-Valença e Entroncamento-Castelo Branco, até ao montante global de 1 598 000 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020 - 532 134 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 992 358 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - 57 528 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - 15 980 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de março de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313153585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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