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Edital 503/2020, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso à matrícula e inscrição na pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e na de Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Edital 503/2020

Sumário: Abertura do concurso à matrícula e inscrição na pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e na de Enfermagem Comunitária.

A EIA, S. A., Entidade Instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria 268/2002, de 13 de março (e demais disposições aplicáveis), publica o Edital de abertura do concurso à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, aprovado pela Portaria 330/2008, de 28 de abril;

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, aprovado pela Portaria 324/2008, de 24 de abril.

Com início no ano letivo 2020/2021 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos constantes no Anexo I.

20 de março de 2020. - Administrador-Delegado do Conselho de Administração da E. I. A., S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Estudos Pós-graduados da Escola Superior de Saúde Atlântica ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, no prazo constante no Anexo I.

1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos no montante de 100 euros.

1.3 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo 2020/2021.

2 - Condições de acesso

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.1.2 - Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

2.1.3 - Ter, no mínimo, dois anos de experiência profissional como enfermeiro à data da candidatura;

3 - Documentos

3.1 - O boletim de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos na presença dos originais:

3.1.1 - Fotocópia do cartão de cidadão;

3.1.2 - Fotocópia do cartão da ordem dos enfermeiros;

3.1.3 - Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, com data válida na data da candidatura (declaração retirada da área pessoal do portal da OE);

3.1.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

i) Da classificação obtida no Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos Cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de dezembro.

3.1.5 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

3.1.6 - Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em Anexo III ao presente Edital;

3.1.7 - Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação Contínua na área de enfermagem (Ações ou Cursos de Formação Profissional);

Publicações e Comunicações de cariz científico, no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Projetos e Grupos de trabalho no âmbito dos Cuidados de Enfermagem;

Tempo de exercício profissional;

Outras atividades relevantes no exercício profissional;

Conhecimentos de Língua estrangeira e de Informática.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao Curriculum Académico e Profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

3.3 - De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, o júri pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

4 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou que não apresentem os documentos referidos no n.º 3.

5.2 - Serão igualmente rejeitados liminarmente os requerimentos entregues fora do prazo fixado.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada no site da ESSATLA, no prazo previsto no Anexo I.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta (30).

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, na 1.ª fase do concurso são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 80 % das vagas - vinte (25) - serão afetadas ao contingente geral;

6.2.2 - 20 % das vagas - cinco (5) - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a EIA, entidade instituidora da ESSATLA no máximo de uma (1) vaga por Instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (vide listagem de Instituições - ANEXO IV).

6.3 - À divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso podem seguir-se uma ou mais fases de candidatura destinadas a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.

6.3.1 - Em cada uma dessas fases são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da fase anterior;

b) As vagas ocupadas na fase anterior mas em que não se concretizou a matrícula e inscrição;

c) As vagas ocupadas na fase anterior em que houve anulação da matrícula entretanto realizada.

6.3.2 - Todas as vagas sobrantes da 1.ª fase serão afetadas ao contingente geral.

6.4 - O curso só funcionará com a existência de um número mínimo de alunos.

7 - Seriação e seleção

7.1 - A seriação e seleção dos candidatos terá por base a grelha com as Regras e Critérios de Seleção dos Candidatos (Anexo II).

7.2 - A seriação e seleção será realizada por análise do Curriculum Académico e Profissional (Anexo III), tendo sido nomeado pelo Exmo(a) Senhor(a) Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, um júri com essa competência.

7.3 - Na 1.ª fase serão selecionados em primeiro lugar os cinco (5) candidatos melhor classificados que pertençam a Organizações de Saúde que tenham Protocolos de Colaboração com a EIA, no máximo de uma (1) vaga por instituição e, seguidamente, serão selecionados os vinte e cinco (25) candidatos com melhor classificação pertencentes ao Contingente Geral.

7.4 - Caso as vagas destinadas aos candidatos referidos na alínea 6.2.2. não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os candidatos enquadráveis na alínea 6.2.2. que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da seleção poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado (ANEXO I), dirigida ao Exmo (a) Senhor(a) Presidente da ESSATLA.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Exmo (a) Senhor (a) Presidente da ESSATLA, não havendo lugar a audiência de interessados.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação do resultado das reclamações será de acordo com os prazos referidos no Anexo I.

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Gabinete de Estudos Pós-graduados, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de receção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula: 300 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.4.2 - Seguro Escolar: 20 euros (de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).

9.4.3 - Propina Anual - 3000 euros (dividida em 12 mensalidades).

9.4.4. 3.5 % de desconto com o pagamento total da propina no ato da matrícula.

9.4.5. 3.5 % de desconto para ex alunos.

10 - Horário de funcionamento

10.1 - O Curso terá início na 1.ª semana de outubro de 2020 e funcionará com uma carga horária média de 25 horas semanais, com sessões letivas e trabalho autónomo do Estudante, em três (3) dias por semana.

Horário

(inclui Sessões Letivas e tempo para Trabalho Autónomo do Estudante)

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas e máxima de 40 horas semanais, a praticar de acordo com as organizações onde se realizam, inclusive período de férias escolares.

10.3 - O horário do curso poderá ser sujeito a alterações de acordo com as possíveis mudanças estratégicas e pedagógicas da Escola Superior de Saúde Atlântica.

ANEXO I

Procedimentos e prazos

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e seleção, reclamações e matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020-2021, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Regras e critérios de seleção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Em situação de empate após a aplicação dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1 - Menor idade;

2 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no seu equivalente legal.

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

Entidades com as quais a EIA, SA tem protocolos de colaboração

Centro Hospitalar de Lisboa Central

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental

Centro Hospitalar de Cascais

Hospital Fernando da Fonseca

Hospital da Misericórdia de Arruda dos Vinhos

Hospital Distrital de Santarém

Hospital Beatriz Ângelo

Hospital Doutor José Maria Grande de Portalegre

Hospital de Nossa Senhora do Rosário

Centro de Atendimento das Taipas

AMI

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal

Centro de Medicina e Reabilitação do Alcoitão

313136583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4074814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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