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Despacho 4283/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários praças

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Despacho 4283/2020

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior:

Promover por escolha ao posto de Cabo-Mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes Cabos:

Da classe de Abastecimento:

146088 Sérgio Barreiro Gonçalves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 104486 Cabo-Mor L Jaime Manuel de Almeida Fernandes. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 417388 Cabo-Mor L António Manuel Rodrigues Magalhães.

Da classe de Fuzileiros:

771890 Luís Celestino Nunes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 700185 Cabo-Mor FZ José Augusto Chaves Matela. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 705888 Cabo-Mor FZ Paulo Jorge Rodrigues Teixeira.

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de Segundo-Marinheiro, os seguintes Primeiros-Grumetes, em Regime de Contrato:

Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

9303718 Gonçalo Gama Correia

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318018 Segundo-Marinheiro V RC Tiago André Gonçalves Moreira.

Da classe de Taifa, subclasse Despenseiro:

9304718 Tomás Cardoso Borda de Água

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9314318 Segundo-Marinheiro TFD RC João Vítor Eusébio Francisco.

Da classe de Eletromecânicos:

9315918 Marco David Costa Bordalo

9308618 Bernardo Miguel Martins Rodrigues

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318718 Segundo-Marinheiro EM RC Vicente Pinto Ferreira.

Da classe de Técnicos de Armamento:

9308418 Artur José Pinto Lucas

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 31 de outubro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9317018 Segundo-Marinheiro TA RC Ruben Emanuel Lopes Santos e à direita do 9309318 Segundo-Marinheiro TA RC Daniel Filipe Pereira de Oliveira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 249.º e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

10 de março de 2020. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

313112047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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