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Portaria 332/2020, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «remodelação e beneficiação da Delegação Distrital de Leiria»

Texto do documento

Portaria 332/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «remodelação e beneficiação da Delegação Distrital de Leiria».

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., procedeu no ano de 2018, à abertura de procedimento contratual, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a realização da empreitada de «remodelação e beneficiação da Delegação Distrital de Leiria». Porém a execução do referido contrato exigiu a reprogramação material e financeira do mesmo, para o ano de 2019, tendo esta sido autorizada pela Portaria 361/2019, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 27 de maio de 2019, pelo montante global de 608 768,08 (euro), com IVA incluído à taxa legal.

Assim, o procedimento de contratação que inicialmente se estimava estar concluído em 2019, verificou a ocorrência de diversos constrangimentos, os quais impossibilitaram a execução final do contrato até 31 de dezembro de 2019, tornando-se desta forma necessário autorizar o reescalonamento do encargo plurianual, anteriormente autorizado, para o ano de 2020, ao que acresce a necessidade de realizar trabalhos complementares, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos.

Para o efeito a reprogramação destes encargos foi objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida por via de portaria.

Considerando que a empreitada de remodelação e beneficiação da Delegação Distrital de Leiria tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que a conclusão desta empreitada não ocorreu no prazo inicialmente previsto, o prazo de execução abrange os anos de 2018, 2019 e 2020.

Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «remodelação e beneficiação da Delegação Distrital de Leiria», até ao montante global de 513 486,08 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - À reprogramação do montante a executar para 2020 encontra-se associado o valor de 99 263,46 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, decorrente da necessidade da reprogramação dos trabalhos, bem como o valor de 18 552,85 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na sequência da necessidade e enquadramento da realização de trabalhos complementares.

3 - Assim, os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder este valor em cada um dos anos económicos:

Em 2018 - 0,00 (euro);

Em 2019 - 395 670,29 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020 - 117 816,31 (euro) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto da Mobilidade e dos transportes, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de março de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313146149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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