Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Porto a assumir um encargo até ao montante de 343 611,00 EUR, isentos de IVA, referente à contratação de serviços de internamento de utentes de caráter social.
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à contratação de serviços de internamento de utentes de caráter social, pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2, artigo 45.º, da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 343 611,00 (euro) (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e onze euros), isentos de IVA, referente à contratação de serviços de internamento de utentes de caráter social.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 85 902,75 (euro), isentos de IVA;
2020: 257 708,25 (euro), isentos de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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