Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2020-2022, com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O Programa do XXII Governo Constitucional, no que concerne à saúde, aposta na qualificação do acesso aos cuidados, designadamente, através da expansão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados integrados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados ajustados à sua situação.
Em face da extrema relevância dos mencionados contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, no Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, e no Despacho 1246/2020, de 21 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar, para o triénio de 2020-2022, com as novas entidades a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, previstos no anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.
3 - Nos termos do artigo 209.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho.
18 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 24 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 28 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
Lista de contratos-programa a celebrar no âmbito da RNCCI para o triénio de 2020-2022
UC/UMDR/ULDM
(ver documento original)
313131917