Sumário: Autoriza o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 665 735,16 EUR (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de empreitadas de melhoria de eficiência energética.
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de empreitadas de melhoria de eficiência energética, no âmbito da Candidatura POSEUR-01-1203-FC-000185, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 665 735,16 EUR (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019, referente à aquisição de empreitadas de melhoria de eficiência energética.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 18 310,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1 215 195,47 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 432 229,69 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
5 - Pela presente portaria consideram-se ratificados os atos anteriores a esta data respeitantes à assunção do compromisso plurianual para celebração do contrato de aquisição dos serviços para implementação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (Candidatura POSEUR-01-1203-FC-000185).
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313129796