Sumário: Designa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal o agente principal da Polícia de Segurança Pública Luís Miguel Leitão Coutinho, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2019.
Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;
Considerando que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública;
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das competências daquele Departamento:
Designa-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, o agente principal da Polícia de Segurança Pública Luís Miguel Leitão Coutinho, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2019.
28 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 2 de março de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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