Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 87/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviço de recolha e tratamento de resíduos hospitalares, para o período de 2020 a 2022, mediante a Portaria 87/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020.
Verificando-se que o encargo autorizado contemplou os valores propostos, nos quais, por lapso, se assumiu que o valor base do encargo proposto incluía a taxa de IVA em vigor, verifica-se agora a necessidade de corrigir os montantes sem IVA propostos para execução. Acrescentando o valor do IVA retirado indevidamente, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 87/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 035 954,60 EUR (quatro milhões, trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e sessenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviço de recolha e tratamento de resíduos hospitalares.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 345 318,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 345 318,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1 345 318,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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