Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 729/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., foi autorizada a proceder à contratação de empreitada de obras no Bloco Operatório, Central de Esterilização e Laboratório de Patologia Clínica da Unidade Hospitalar de Bragança, para o período de 2018 a 2020, mediante a Portaria 729/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202/2019, de 21 de outubro.
Por motivos relacionados com a conclusão do procedimento concursal, foi efetuada a adjudicação em dezembro de 2019 e submetido o contrato para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ditou a impossibilidade de executar financeiramente o encargo autorizado para 2019, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado (reprogramação temporal do investimento), pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 729/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 751 138,21 EUR (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito euros e vinte e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de obras no Bloco Operatório, Central de Esterilização e Laboratório de Patologia Clínica da Unidade Hospitalar de Bragança, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 670 061,79 EUR (seiscentos e setenta mil, sessenta e um euros, e setenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 10 139,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 906 906,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 572 078,86 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 262 013.01 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de março de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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