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Relatório 3/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Relatório e Contas do Exercício de 2013

Texto do documento

Relatório 3/2015

N.º Pessoa Coletiva: 720 009 154

Sede Social: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14.º Piso, 1070-274 Lisboa

Relatório e Contas do Exercício de 2013

Relatório de Gestão

1 - Descrição do Fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a Participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho.

O FICA constitui-se como um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído inicialmente por um período de sete anos contados a partir do início da sua atividade (ocorrido em julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

Em 13 de janeiro de 2011 a Assembleia de Participantes deliberou favoravelmente a prorrogação do prazo de atividade do FICA de 2014 para 2017, com vista a compensar o tempo em que o Fundo esteve com a sua atividade condicionada, permitindo desta forma realizar o investimento inicialmente previsto, bem como a entrada de novos Participantes através da celebração de contratos quinquenais de investimento, conforme previsto na Lei 42/2004.

Em 6 de setembro de 2012 foi publicada no Diário da República a nova Lei para o Cinema e o Audiovisual, que prevê a continuidade do FICA até à sua liquidação.

2 - Participantes do Fundo - Capital subscrito e realizado

O capital do Fundo é de (euro) 83.000.000 (oitenta e três milhões de Euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme o quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O Fundo tem como Participantes as seguintes entidades:

Estado Português, cuja subscrição de unidades de participação foi inicialmente realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI), que as transmitiu já em 2009 ao FINOVA, e que está representado nas Assembleias de Participantes (AP) pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., (ZON) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., (SIC) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A., (TVI) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., (RTP) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo.

Na 16.ª AP do FICA, realizada em 16 de junho de 2009, os Participantes aprovaram a introdução de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão, o qual dispõe que "sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.".

De acordo com a regra acima referida, e tendo em consideração o valor de liquidez disponível no Fundo, a anterior Entidade Gestora, ESAF - Espírito Santos Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("ESAF"), dispensou os Participantes da realização das tranches relativas ao ano de 2009, por carta datada de 30 de setembro de 2009.

Face ao impasse gerado no FICA em virtude da substituição do Participante IAPMEI pelo FINOVA no capital do Fundo, bem como pela substituição da ESAF pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("BGA" ou "Banif Gestão de Activos") enquanto Sociedade Gestora, durante o ano de 2010 o FICA não teve necessidades adicionais de capital.

Em 15 de fevereiro de 2011, com a finalidade de reunir capital necessário para poder deliberar acerca de novos investimentos, a Entidade Gestora fez uma chamada de capital, correspondente ao capital relativo ao ano de 2009, não tendo resultado qualquer realização por parte de nenhum dos Participantes.

Tendo em consideração os factos atrás descritos, o capital realizado do Fundo, à data de 31 de dezembro de 2013, mantém-se o seguinte:

QUADRO 2

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Conforme resulta da análise do quadro acima indicado, à data de 31 de dezembro de 2013, encontrava-se realizado um valor global de (euro) 23.900.000, distribuído pelos Participantes da seguinte forma: (euro) 9.900.000 do FINOVA, (euro) 7.500.000 da ZON, (euro) 1.500.000 da RTP, (euro) 2.500.000 da SIC e (euro) 2.500.000 da TVI.

3 - Órgãos do Fundo

3.1 - Assembleia de Participantes

Durante o ano de 2013 a Assembleia de Participantes continuou sem se reunir, como acontece desde finais de 2011, não obstante as solicitações da Sociedade Gestora para o efeito ao Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes.

3.2 - Entidade Gestora

Em 31 de março de 2010 deliberou a Assembleia de Participantes, e nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, a nomeação da Banif Gestão de Activos enquanto sociedade gestora do FICA.

A Entidade Gestora é responsável pela concretização da política de investimentos, nomeadamente pela seleção, análise e decisão dos investimentos, bem como pelo acompanhamento e gestão, gerindo as suas participações.

O Órgão de decisão do Fundo delibera através de um Comité de Investimentos, devidamente suportado por pareceres de peritos e de um Conselho Consultivo.

3.3 - Entidade Depositária

No seguimento da nomeação da BGA como Entidade Gestora, na Assembleia de Participantes de 10 de maio de 2010, o Banif - Banco de Investimento, S. A. foi designado Entidade Depositária do FICA. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

3.4 - Fiscal Único

Na Assembleia de Participantes de 13 de julho de 2010 foi nomeada a BDO & Associados, SROC, Lda., para Fiscal Único. Esta alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

3.5 - Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é um organismo de natureza consultiva, sem carácter vinculativo, em estreita colaboração com a Entidade Gestora e cujas principais funções são, entre outras, as de verificar a adequação dos projetos em análise à política de investimento do Fundo e emitir pareceres técnicos acerca dos investimentos e desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora.

O Conselho Consultivo é constituído por três membros com experiên-cia reconhecida, eleitos pelos Participantes reunidos em Assembleia Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2010, com continuação a 28 do mesmo mês, por um período de 1 ano.

Dado o impasse existente no que toca à recapitalização do FICA, o mandato do Conselho Consultivo que expirou em 31 de outubro de 2011 não foi renovado pela Assembleia de Participantes.

4 - Descrição da Atividade do Fundo

4.1 - Investimentos do Fundo

Valores Aprovados, Contratualizados e Desembolsados

Os investimentos do FICA revestem duas modalidades distintas:

Investimento direto mediante investimento em obras em fase de projeto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Entidade Gestora;

Investimento indireto, através da participação em PME's certificadas pelo IAPMEI que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 21.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adoção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou séries documentais e ainda telefilmes.

Em dezembro de 2008 foi divulgada como prioridade da política de investimento do FICA para o ano de 2009 o investimento indireto, mantendo-se em tudo o resto a política de investimento prevista no Regulamento de Gestão. Para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 não foram feitas alterações à política de investimento.

No período em análise, e mantendo-se a indefinição relativamente ao capital do FICA, a Entidade Gestora não deliberou acerca de novos investimentos. Ao longo do segundo semestre de 2013 terminaram os períodos de investimento dos vários Investimentos Indiretos, não se tendo esgotado nalguns casos a totalidade do capital comprometido.

Assim, a repartição de investimentos, à data de 31 de dezembro de 2013, é a seguinte:

QUADRO 3

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Da análise do quadro supra, verifica-se o respeito da percentagem de repartição por tipo de investimento direto e indireto, constante no RG: Investimentos Indiretos, mínimo de 66 %; e Investimentos Diretos, o remanescente.

Repartição dos Investimentos do Fundo

GRÁFICOS 1, 2, 3 e 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual aprovado pela Portaria 277/2007 de 14 de março, com as especificidades/alterações introduzidas por deliberação tomada em Assembleias de Participantes de 10 de agosto de 2007 e 16 de junho de 2009 conforme atas das mesmas, a repartição dos investimentos observará as seguintes proporções do orçamento do Fundo:

a) Investimentos indiretos - mínimo de 66 %;

b) Investimentos diretos - o remanescente.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %, a distribuir da seguinte forma:

i) Animação - 10 % a 15 %;

ii) Documentários - 10 % a 15 %;

iii) Séries de ficção - 60 % a 70 %;

iv) Telefilmes - 10 % a 15 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %, a distribuir da seguinte forma:

i) De ficção - 80 % a 90 %;

ii) De animação - 10 % a 20 %.

Da análise dos investimentos do FICA por tipologia de obra, destaca-se o seguinte:

O investimento em obras cinematográficas e em obras de TV ou Multiplataforma enquadrado com os princípios gerais da política de investimento do FICA definidos na Portaria 227/2007;

Ausência de investimento em obras cinematográficas de animação, o que reflete uma especialização das produtoras nacionais de animação em séries para TV e curtas-metragens;

Relativamente aos telefilmes, verifica-se o mesmo, resultado de uma aparente fraca procura deste tipo de obras por parte dos canais de televisão.

No que respeita à contratualização dos investimentos aprovados no passado, no montante de (euro) 21.942.201, no final do período em análise encontravam-se contratualizados (euro) 18.538.464.

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observações

i) Do total do montante aprovado, à data de fecho do exercício, encontravam-se por contratualizar (euro) 530.000 referentes a investimentos diretos.

ii) Os projetos de investimento indireto preveem um investimento máximo agregado de (euro) 31.815.000, estando, à data, apenas aprovadas obras num montante total de (euro) 12.923.759.

iii) Desvio face ao exercício anterior por não se ter esgotado o capital comprometido nalguns Investimentos Indiretos

Esta diferença explica-se pelo desinvestimento em 2012 na Participada VC Filmes, pelo facto de nalguns outros Investimentos Indiretos não se ter esgotado o investimento previsto e pela decisão de suspender a contratualização de investimentos diretos que se encontravam pendentes de formalização, conforme deliberação da Assembleia de Participantes de 21 de junho de 2011.

Quanto aos desembolsos acumulados até 31 de dezembro de 2013, o montante relativo ao período em análise ascende a (euro) 1.803.711, distribuído da seguinte forma:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Daí resulta que o status atual dos investimentos do FICA, à data de 31 de dezembro de 2013, seja o seguinte:

QUADRO 6

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.2 - Obras Exibidas e Resultados ao Nível de Espectadores e Share de Audiências

A não realização da totalidade do capital subscrito por parte dos Participantes impossibilitou a atual Entidade Gestora de aprovar novos investimentos, razão pela qual permanecem poucas obras por estrear.

4.2.1 - Obras Cinematográficas

Ao longo do ano assistiu-se, ainda assim, à estreia em sala de quatro longas-metragens de ficção produzidas com o financiamento do FICA, tendo ocorrido quatro estreias em território nacional e uma em território internacional, conforme se indica no quadro seguinte, aumentando para 24 o total de longas-metragens apoiadas pelo FICA desde o início da sua atividade:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

As 20 longas-metragens nacionais com estreia comercial em Portugal durante o ano de 2013 atingiram, combinadas, pouco mais de 400 mil espectadores, o que corresponde a uma quota de mercado dos filmes portugueses de 3,4 %. De notar que, de acordo com os dados do ICA, quase menos um milhão e meio de espectadores foram às salas de cinema portuguesas, quando comparado com os números do mesmo período do ano passado.

Do total das longas-metragens nacionais estreadas no período, as duas obras cinematográficas produzidos com financiamento do FICA, RPG (MGN Filmes) e Collider (beActive II) registaram a 3.ª e 9.ª posição, no 'top ten' nacional do ranking de espectadores, respetivamente.

A presença internacional das obras financiadas pelo FICA ficou marcada pela estreia comercial no Reino Unido e na República da Irlanda da longa-metragem da beActive II, Beat Girl: o Filme, e, ainda, pela antestreia de Collider que decorreu em Londres.

4.2.2 - Obras de TV e Multiplataforma

De entre as obras exibidas em TV/ Multiplataforma no exercício, produzidas com financiamento do FICA, destacam-se três séries de ficção, uma série de animação, duas edições em livro e uma série documental tal como consta do mapa seguinte:

QUADRO 8

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

A série de ficção Depois do Adeus, produzida pela SP & F e exibido na RTP1 foi vista por mais de 460 mil espectadores.

No canal SIC Radical (Cabo) bem como na Web, através do Portal do Sapo, ocorreu a estreia e exibição de Beat Girl, série multiplataforma produzida pela beActive II, disponível em formatos de web series e série de televisão, bem como em livro.

Já na TVI, teve lugar a reexibição da série de ficção Equador, da produtora Plano 6, que obteve uma audiência de mais de 250 mil espectadores.

A RTP 2 exibiu a primeira temporada da série de animação Jelly Jamm, vista por cerca de 80 mil espectadores no primeiro episódio. A temporada 2 começou entretanto a ser exibida no canal Channel 5.

No período, teve ainda lugar o lançamento do livro Depois do Adeus, baseado na série exibida com sucesso na RTP1.

Durante o ano de 2013, assistiu-se à primeira exibição em televisão de A Teia de Gelo (Cinelandia) e A Moral Conjugal (FBF Filmes) no cabo - TV Cine 2 - e à reexibição da longa-metragem de ficção A Religiosa Portuguesa (O Som e a Fúria), na RTP2, que registou uma audiência de cerca de 84 mil espectadores,

Beat Girl: o Filme (beActive II) estreou em exclusivo no MEO Videoclube.

QUADRO 9

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

No panorama internacional, é de destacar a estreia de Beat Girl: o Filme nos E.U.A., através da plataforma Hulu.com.

4.3 - Agenda Anual das Obras do Fica

Janeiro:

19: Estreia em televisão da série de ficção produzida pela SP &F, Depois do Adeus.

A nova série que a RTP1 passa a exibir semanalmente aborda as convulsões sociais em 1975/76 e traz "um país que fervilhava" aos écrans.

Depois do Adeus, título emprestado da canção de Paulo de Carvalho que foi a senha para a revolução de abril e que agora toca no genérico da série, propõe-se como uma viagem desde o 25 de Abril à eleição de Ramalho Eanes, com paragens no Verão Quente ou no 25 de novembro, através da vida de famílias vindas de Angola para Lisboa.

Fevereiro:

13: A série multiplataforma Beat Girl (beActive II) é exportada para Hollywood. A venda dos direitos da produção para um remake destinado ao mercado norte-americano, é realizada à Electus - empresa responsável pelas adaptações dos formatos O escritório e Betty Feia, ao mercado dos EUA, e também a criadora do programa Peso pesado.

O universo ficcional de Beat Girl foi criado pelos portugueses Nuno Bernardo e Susana Tavares, e conta a história da jovem Heather que, após a súbita morte de sua mãe, tem de ir viver com o pai e o seu meio-irmão. Heather, dividida entre o formalismo da música clássica, legado da sua mãe, e o novo e excitante mundo da música eletrónica, vai ter de descobrir o que realmente quer ser.

Março:

06 e 08: A série Beat Girl: The Web series, a mais recente produção da beActive II, estreia no portal SAPO Vídeos a 6 de março. A 8 de março Beat Girl começa a ser exibida em formato de série de ficção na SIC Radical.

11: Está de regresso à TVI a série histórica produzida pela Plano 6, Equador.

A série baseada na obra homónima do escritor Miguel Sousa Tavares e que foi fenómeno de audiências substitui assim a última novela da noite do canal, que entretanto entrou nos últimos episódios.

Abril:

08: O projeto transmedia Beat Girl é apresentado no MIPTV, feira que decorre em Cannes entre os dias 8 e 11 de abril.

18: Lançamento nacional do livro Beat Girl, através da Editorial Presença.

A distribuição da série iniciou-se em junho do último ano, na nova rede social Pinterest - transformando-se na primeira série a nível mundial a ser disponibilizada nesta rede - seguindo-se a série web distribuída no Youtube, que já atraiu mais de dois milhões de visualizações e, ainda, um livro editado no Reino Unido e nos Estados Unidos, lido por mais de 500.000 jovens. Finalizados estão uma minissérie para TV e um filme para cinema (e respetivo CD com a banda sonora) que estão agora a ser comercializados a nível mundial pela norte-americana Content Film.

29: A RTP2 começa a transmitir a primeira temporada de Jelly Jamm (BPP FICA), todos os dias, de segunda a sexta-feira, às 08:20 da manhã. Os resultados das audiências são um sucesso: segundo comunicado do canal, 31 % de share entre as crianças dos 4 aos 14 anos.

Maio:

4 e 10: O filme A Esperança Está Onde Menos Se Espera (MGN Filmes), de Joaquim Leitão, representa Portugal na Semana da Europa no Brasil, um evento que visa divulgar a expressão artística europeia através do cinema, da música e do desporto.

O filme realizado por Joaquim Leitão em 2009 tem a sua primeira exibição no dia 4 de maio, às 20h30, no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília e depois, durante a Semana da Europa, no Rio de Janeiro, a 10 de maio.

09, 10 e 23: Beat Girl: o Filme (beActive II) chega às salas de cinema nacionais, num exclusivo Cinema City. No dia seguinte, a película tem estreia marcada para as salas do Reino Unido e da República da Irlanda, estreando ainda em exclusivo no MEO videoclube a 23 deste mês.

10: A banda sonora de Beat Girl (beActive II), o tema "I Will Find My Way", composto pelo DJ Nuno Carvalho, ultrapassa as 365 mil visualizações no YouTube.

16: Estreia nos cinemas nacionais de Republica Di Mininus, uma coprodução Filmes do Tejo II, realizado por Flora Gomes e com participação especial de Danny Glover.

Num país em Guerra, os adultos desaparecem, assustados pelas guerras e enojados pelas tragédias que eles próprios provocaram. As crianças são deixadas à sua sorte e terão de unir-se para conseguirem sobreviver a esta nova realidade.

29: Beat Girl: o Filme (beActive II) estreia nos E.U.A., em exclusivo no portal HULU.

Junho:

18: O Meu Amigo Mike ao Trabalho (Midas Filmes), de Fernando Lopes, é exibido na Cinemateca numa sessão que evoca Michael Biberstein (1948-2013), artista plástico suíço radicado em Portugal desde a década de 70.

Julho:

1: Estreia da segunda temporada da série de animação Jelly Jamm (BPP FICA) no canal Channel 5.

4: Beat Girl (beActive II) vence prémio nacional de multimédia, voltando a ser distinguida com o prémio nacional de multimédia na categoria entretenimento em plataformas e suportes tecnológicos, atribuído pela APMP (Associação para a Promoção do Multimédia e da Sociedade Digital).

11: Lançamento do livro Depois do Adeus (SP & F) baseado na série homónima exibida com sucesso na RTP1.

Agosto:

29: RPG (MGN Filmes) é o novo filme de Ficção Científica português a chegar aos cinemas nacionais.

Num futuro não muito longínquo, Steve Battier, um multimilionário idoso e com uma doença terminal, aceita a proposta de uma empresa - RPG - que a troco de um elevado valor monetário oferece a um grupo muito restrito de clientes a possibilidade de voltarem a ser jovens. Durante 10 horas, 10 milionários de todo o mundo, homens e mulheres com fama e poder, vão transferir-se para corpos jovens, atraentes e saudáveis, para viver um rejuvenescimento temporário num jogo muito real de emoções fortes em que a cada hora alguém terá de morrer. No corpo de um homem de 23 anos, voltando a viver os prazeres do sexo e experimentando a adrenalina da violência e do poder sobre a vida e a morte, Steve está disposto a tudo para continuar jovem para sempre... Mas nem sempre aquilo que vivemos é o que parece ser...

De David Rebordão e Tino Navarro, RPG conta no elenco com Rutger Hauer, Alix Wilton Regan, Dafne Fernández, Soraia Chaves, Victória Guerra, Nik Xhelilaj, Cian Barry, Chris Tashima, Cloudia Swann, Pedro Granger e Débora Monteiro.

Setembro:

24: Os Livros (e merchandising) de Collider são colocados à venda e em destaque na rede de lojas da Forbidden Planet, uma das maiores cadeias de lojas da especialidade no Reino Unido e Irlanda. http://www.forbiddenplanet.co.uk/O

29: Primeira exibição em televisão das longas-metragens A Teia de Gelo (Cinelandia) e A Moral Conjugal (FBF Filmes) no cabo, no canal TV Cine 2.

29 e 30: Estreia na SIC e na SIC Notícias da série documental Rotas do Vinho (SP & F), apresentada por José Fidalgo e Hélder Cunha. Rotas do Vinho é um magazine de periodicidade semanal, em que cada episódio é dedicado a uma região, uma casta, uma rota vinícola.

Durante o programa acompanhamos a viagem de moto pelo país e as peripécias dos dois amigos, ator e enólogo.

Outubro:

3: Beat Girl da beActive II é nomeada para os Emmy 2014 pela Academia de Televisão, Artes e Ciências dos EUA.

Esta é a segunda nomeação da beActive II para os Emmys. Em 2009, a beActive II foi a primeira empresa portuguesa a ser nomeada para estes prémios com a série Castigo Final, produzida no Brasil. Agora será a vez de concorrer contra produções do Brasil (Pedro & Bianca-TV Cultura), Dinamarca (Limbo-DRTV) e Japão (Junior High School Diaries-NHK). Os vencedores dos International Emmy Kids Awards serão conhecidos a 10 de fevereiro de 2014, em Nova Iorque.

6: A Moral Conjugal e A Teia De Gelo nomeados para os Prémios Sophia. A MORAL CONJUGAL com Melhor Atriz Secundária - Maria João Bastos - e Melhor Som. A TEIA DE GELO para Melhor atriz Secundária - Elisa Lisboa

11 a 13: Portugueses podem ver Beat Girl grátis no MEO Videoclube

Para celebrar a nomeação aos Emmy na categoria de melhor série, a beActive II associa-se à MEO e irá disponibilizar, a custo zero, entre 11 a 13 de outubro, Beat Girl numa ação inédita no nosso país. A série fica assim disponível na plataforma do MEO Videoclube na categoria "O MEO sugere", não só através da TV como também nos dispositivos móveis através do MEO GO!.

15: Antestreia mundial e Collider (beActive II) no 57.º BFI London Film Festival (Festival de Cinema de Londres), evento que reúne os principais criadores internacionais do sector dos conteúdos multiplataforma, pensadores e profissionais de todas as áreas do cinema, TV, conteúdos interativos e videojogos.

Novembro:

2: Collider, filme produzido pela beActive II sobre 'partícula de Deus' e inspirado na Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, conhecida como CERN, é apresentado no festival de cinema de Genebra Tous Écrans.

14: Estreia nos cinemas nacionais de Collider a primeira incursão da beActive II na ficção científica.

Collider leva-nos a um futuro próximo, um mundo misterioso pós-apocalíptico no ano 2018. Seis pessoas lutam para descobrir o motivo que as levou àquele lugar, às suas formas de possível sobrevivência e procuram uma forma de regressar a um tempo presente. O filme surge no seguimento da série, a aplicação móvel e a banda desenhada.

25: O filme Collider, uma produção da beActive II é vendido para o mercado do Japão. Collider será assim Exibido no Japão.

4.4 - Factos Mais Relevantes no Exercício

A. Durante o período em análise destacam-se os seguintes factos relativos ao FICA e respetivos Participantes:

No dia 6 de fevereiro a BGA foi recebida em audiência pelo novo Secretário de Estado da Cultura, Dr. Jorge Barreto Xavier, com a finalidade de dar a conhecer a situação do FICA e de contribuir para encontrar uma solução que permita resolver os constrangimentos que afetam a atividade operacional do FICA.

Em 4 de abril a BGA solicitou a convocação de uma Assembleia de Participantes Extraordinária com a finalidade de aprovar as contas de 2011 e de 2012, bem como o orçamento para 2013, não tendo a mesma sido convocada.

Essa Assembleia de Participantes teria igualmente sido aproveitada para deliberar acerca da liquidação antecipada do FICA para 2014, uma vez que os pressupostos que estiveram na base da decisão de prorrogação deste prazo até 2017, nomeadamente a falta de tempo para investir o montante remanescente de capital a realizar pelos Participantes no FICA e a entrada de novos Participantes por via de contratos de investimento quinquenais, deixaram de se verificar.

Acresce a este facto a nova Lei do Cinema e do Audiovisual de 2012, que prevê a liquidação do Fundo

Assim, apesar das sucessivas diligências realizadas nesse sentido pela BGA, durante o ano de 2013 não se realizaram quaisquer Assembleias de Participantes, pelo que à data do presente relatório, as contas referentes a 2011, 2012 e primeiro semestre de 2013, encontram-se por aprovar em sede de Assembleia Geral de Participantes.

B. Da atividade operacional desenvolvida pelo Fundo neste período, destacam-se ainda os seguintes factos:

No dia 1 de junho de 2013 terminou o período de investimento do FICA na sociedade Cinelândia, Lda.

Por solicitação da sociedade BeActive II Entertainment, S. A., o período de investimento previsto no acordo de investimento com aquela produtora foi prorrogado de 30 de junho para 30 de setembro de 2013, data em que expirou igualmente o período de investimento da SP&F Audiovisuais, Lda.

Finalmente em 31 de outubro e 31 de dezembro expiraram, respetivamente, os períodos de investimento da MGN Filmes, S. A. e da BPP - FICA, Lda.

Todos os Investimentos Indiretos encontram-se, assim, em fase de desinvestimento.

4.5 - Factos Subsequentes

Já durante o mês de janeiro de 2014 retomaram-se os contactos entre a BGA, a PME Investimentos, a Secretaria de Estado da Cultura e o ICA, no sentido de resolver o impasse relacionado com o capital do FICA, aprovar as contas de 2011, 2012 e 2013, e, tomar as medidas necessárias com vista à sua liquidação.

31 de março de 2014. - O Conselho de Administração da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques, presidente - Pedro Mello e Castro, membro do Conselho de Administração.

Demonstrações Financeiras e Anexo às Contas

1 - Balanço em 31 de dezembro de 2013 e 2012

QUADRO B

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

2 - Demonstração dos Resultados por Natureza em 31 de dezembro de 2013 e 2012

QUADRO DR

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Demonstração dos Fluxos de Caixa dos Exercícios em 31 de dezembro de 2013 e 2012

QUADRO DFC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

4 - Demonstração das Alterações no Capital Próprio a 31 de dezembro de 2013 e 2012

QUADRO DC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5 - Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2013 e 2012

1 - Nota Introdutória

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante designado por FICA ou Fundo, é um Fundo Especial de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, domiciliado em Portugal, reservado a Participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido regime jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro e o Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fundo foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de março, por um período de sete anos contados a partir de 23 de julho de 2007, data do início da sua atividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O FICA constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

Desde 1 de junho de 2010 que o Fundo é gerido pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.

O FICA tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro. O investimento realiza-se através das duas modalidades seguintes:

Investimento Indireto, através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização;

Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Atualmente, são Participantes do FICA as seguintes entidades:

Estado Português, participante do Fundo através do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, gerido pela PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. por sua vez representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 39,76 %.

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 30,12 %;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

TVI - Televisão Independente, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 6,02 %.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administração da Sociedade Gestora em 31 de março de 2014. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia de Participantes, nos termos da legislação aplicável ao Fundo.

É do entendimento da Administração da Sociedade Gestora que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Fundo, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

2 - Referencial Contabilístico de Preparação das Demonstrações Financeiras

2.1 - Referencial Contabilístico

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro ("NCRF") e normas interpretativas ("NI") consignadas, respetivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e 15653/2009, de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização Contabilístico ("SNC").

2.2 - Moeda de Relato e Unidade Monetária

Os valores encontram-se expressos em Euros e arredondados à unidade, exceto quando mencionado o contrário.

3 - Principais Políticas Contabilísticas

3.1 - Bases de Apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas, a partir dos livros e registos contabilísticos do Fundo mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro e com base no pressuposto da liquidação do fundo no decurso do 2.º Semestre de 2014.

3.2 - Especialização dos Exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.

3.3 - Unidades de participação

O valor da Unidade de Participação (UP) é calculado semestralmente, dividindo o valor líquido global do Fundo (VLGF) pelo número de Unidades de Participação emitidas.

3.4 - Ativos intangíveis

Os Ativos Intangíveis - Investimento Direto - são registados ao custo de aquisição, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

De acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6, os Investimentos Diretos são Ativos Intangíveis, dado que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Estes ativos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado com a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

Dado que estes ativos sofrem uma depreciação a partir da data de utilização, os mesmos são amortizados no período de vida útil, sendo que por norma nos primeiros anos a depreciação é mais acentuada.

Tendo por base uma análise efetuada aos Planos de Negócio apresentados nos projetos submetidos como candidatura ao FICA, concluiu-se que dependendo da tipologia da obra, a vida útil e a depreciação verificada em cada ano variam. Assim, o quadro de seguida apresenta as taxas que resultaram da referida análise e que são as taxas aplicadas pelo FICA para amortização, sendo que as mesmas são efetuadas pelo método dos duodécimos.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3.5 - Investimentos Financeiros

Os Investimentos Financeiros - Investimento Indireto - são registados ao valor de aquisição e ajustados no final de cada período de acordo com o método da equivalência patrimonial e de eventuais imparidades que existam. Esta rubrica inclui as participações de capital em participadas, sendo registados os suprimentos e as prestações acessórias/suprimentos em Outros Ativos Financeiros.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do Fundo no capital próprio das associadas. Os resultados do Fundo incluem a parte que lhe corresponde nos resultados das associadas.

Adicionalmente, é efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o ativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados as perdas por imparidade que se demonstrem existir.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Activos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos.

3.6 - Comissões Suportadas

a) Comissão de gestão

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a Banif Gestão de Activos, enquanto Entidade Gestora, cobra uma comissão fixa anual de gestão indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250 000:

Até (euro) 40.000.000 (inclusive): 0,5 % a.a.;

Entre (euro) 40.000.001 e (euro) 60.000.000 (inclusive): 0,40 % a.a.;

Superior a (euro) 60.000.000: 0,35 % a.a.

Adicionalmente, a Banif Gestão de Activos, cobra uma comissão de performance, que corresponde a 10 % sobre o resultado a distribuir aos investidores com uma hurdle rate igual a 8 % a.a., a qual apenas será aplicada se a rentabilidade total bruta proporcionada aos investidores for superior a 8 % a.a.

b) Comissão de depósito

No Contrato de Depósito celebrado, em 26 de junho de 2010, entre a Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., enquanto Sociedade Gestora do FICA e o Banif - Banco de Investimento, S. A., enquanto Banco Depositário, ficou estipulado que este último terá como remuneração, pelas suas funções de depositário, uma comissão anual 0,05 % (taxa nominal) sobre o Valor Global Líquido do Fundo. Esta comissão é calculada mensalmente e cobrada trimestralmente.

3.7 - Imposto sobre o Rendimento

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança de que estes poderão vir a ser utilizados na redução do resultado tributável futuro, ou quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os impostos diferidos ativos sejam revertidos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

4 - Fluxos de Caixa

4.1 - Caixa e Depósitos Bancários

Para efeitos da Demonstração dos Fluxos de Caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A Caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição:

QUADRO 4.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O saldo final da Caixa e seus equivalentes resulta de Depósitos à ordem e a prazo, que o Fundo detém junto do Banif - Banco de Investimento, S. A. e da Caixa Geral de Depósitos.

Os fluxos financeiros mais relevantes ocorridos no exercício resultam de:

Pagamentos respeitantes a Investimento Indireto através realização de suprimentos e pagamento de prestações acessórias, no valor de (euro) 1.711.161, dos quais se destacam o investimento MGN Filmes, SA, no valor total de (euro) 1.460.101;

Pagamentos a fornecedores diversos no montante de (euro) 345.298, dos quais (euro) 292.285 dizem respeito a consultores internos do FICA e (euro) 43.542 a honorários de Advogados;

5 - Ativos Intangíveis

A rubrica de Ativos Intangíveis diz respeito na sua totalidade aos Investimentos Diretos efetuados pelo FICA na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e em 31 de dezembro de 2012 o movimento ocorrido nesta rubrica, bem como nas respetivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5.1 - Imparidade

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado e a quantia expectável de recuperação do ativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do ativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

As perdas de imparidades registadas são determinadas tendo em consideração as percentagens de retorno do investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes do FICA, as quais têm por base uma estimativa das receitas futuras dos projetos.

Adicionalmente em 31 de dezembro de 2013, foram registadas imparidades no presente exercício, no valor de (euro) 167.235, que resultam do facto de ser previsível a liquidação do Fundo durante o ano de 2014. Desta forma, o valor líquido dos ativos previstos para a data de 30 de junho de 2014, foram desreconhecidos de imediato.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2013, as perdas de imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1.650.256, com um reforço no exercício de 167.235. A 31 de dezembro de 2012, as perdas por imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1.483.021.

5.2 - Vidas Úteis e Amortização

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos têm uma vida útil finita, sendo amortizados de acordo com os critérios descritos na Nota 3.4. e conforme taxas que se seguem:

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2013, as amortizações acumuladas ascendiam a (euro) 3.715.886 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 319.066. A 31 de dezembro de 2012, as amortizações acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 3.396.820 e (euro) 464.228, respetivamente.

5.3 - Investimento Direto Total

QUADRO 5.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6 - Investimentos Financeiros

No Regulamento de Gestão do FICA está previsto que o Investimento Indireto do Fundo seja efetuado através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização.

Assim as rubricas de Participações financeiras e Outros ativos financeiros dizem respeito, respetivamente, ao investimento efetuado em participações de capital e financiamento concedido às participadas.

Em 31 de dezembro de 2013, o FICA detinha os seguintes investimentos:

QUADRO 6a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Nota: Os dados apresentados dizem respeito a 30 de junho de 2013, uma vez que os Relatórios e Contas do exercício de 2013 das participadas ainda não foram aprovados/divulgados.

Para efeitos comparativos, em 31 de dezembro de 2012, as participações financeiras eram:

QUADRO 6b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6.1 - Participações Financeiras

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e em 31 de dezembro de 2012 o movimento ocorrido nas rubricas Participações financeiras, bem como das respetivas perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 6.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro de 2013 e a 31 de dezembro de 2012, as Participações financeiras que o FICA detinha encontravam-se ajustadas por via da aplicação do método da equivalência patrimonial. Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado pelo valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Activos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com a maioria das participadas para além dos capitais investidos.

6.2 - Outros Ativos Financeiros

Em 31 de dezembro de 2013 e em 31 de dezembro de 2012 a rubrica de Outros Ativos Financeiros teve a seguinte variação:

QUADRO 6.2

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O aumento verificado no ativo bruto, de (euro) 1.711.160, inclui suprimentos pagos às participadas do FICA: (i) MGN, SA, no valor de (euro) 1.460.101, (ii) Beactive II, no montante de (euro) 30.059 e prestações acessórias pagas à participada (iii) SP&F, no valor de (euro) 221.000.

Durante o exercício as Imparidades dos Outros Ativos Financeiros, foram reforçados em (euro) 3.624.179, dos quais se salientam (i) (euro) 1.761.059 diz respeito à MGN Filmes, (ii) (euro) 770.560 respeita à Beactive II e (iii) (euro) 752.174 diz respeito à Big Picture.

6.3 - Investimento Indireto - Total

A 31 de dezembro de 2013, o Investimento Indireto total do FICA decompunha-se da seguinte forma:

QUADRO 6.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

7 - Estado e Outros Entes Públicos

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 as rubricas de Estado e Outros Entes Públicos têm a seguinte composição:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

8 - Outras Contas a Receber

A rubrica Outras Contas a Receber diz respeito a: (i) (euro) 28.333 (2012: (euro)131.667), referentes a proveitos relativos a re-débitos a efetuar às participadas (Investimento Indireto) de custos suportados pelo FICA referentes a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Entidades e (ii) (euro) 8.663 (2012: (euro) 26.187) de juros das aplicações financeiras efetuadas cujo recebimento ocorrerá no futuro.

9 - Capital

O Fundo foi constituído a 23 de julho de 2007, com capital subscrito de (euro) 83.000.000, representados por 83.000 UP's, de valor inicial de (euro) 1.000.

As Unidades de Participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

Unidades de participação da categoria A, que não podem exceder 40 %, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, e Audiovisual (ICA);

Unidades de participação ordinárias, subscritas pelos restantes Participantes

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a realização das entradas é faseada ao longo da fase de investimento do Fundo, do seguinte modo:

Até 27 de julho 2007, os Participantes efetuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Até 31 de outubro de 2007 e, a partir desta data, trimestralmente, os Participantes efetuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.

O capital social emitido em 31 de dezembro de 2013 e de 2012 tem a seguinte composição:

QUADRO 9a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro de 2013 e a 31 de dezembro de 2012, o capital do Fundo apresentava a seguinte distribuição por participante:

QUADRO 9b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Do capital inicial subscrito, encontram-se realizados (euro) 23.900.000. Os Participantes SIC e TVI não concretizaram a realização de capital de 31 de outubro de 2008, no valor de (euro) 500.000 cada. Desta forma, a 31 de dezembro de 2013, o valor das entradas não realizadas ascendia a (euro) 1.000.000.

10 - Outras Contas a Pagar

A rubrica Outras Contas a Pagar diz respeito a: (i) (euro) 70.955, referentes às comissões de Gestão e de Depósito do 4.º trimestre de 2013, as quais são pagas no mês seguinte ao seu vencimento, e (ii) (euro) 2.602, relativo à última parcela dos honorários do fiscal único do ano de 2013

11 - Vendas e Serviços Prestados

Em 31 de dezembro de 2013 e de 2012 os Serviços Prestados resultavam de:

QUADRO 11a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Serviços Gestão, no valor de (euro) 115.000 diz respeito a serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA.

Na rubrica de Receitas de exploração são registadas as receitas com o retorno dos Investimentos Diretos (Ativos Intangíveis), de acordo com os contratos celebrados com as Produtoras.

A rubrica de Serviços Secundários respeita a re-débitos efetuados às Produtoras de custos suportados pelo FICA referente a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Produtoras.

De seguida, apresentam-se os Serviços Prestados por investimento, com referência a 31 de dezembro de 2013:

QUADRO 11b

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12 - Ganhos/Perdas Imputados de Associadas

A perda líquida do exercício suportada com associadas, no valor de (euro) 82.562 (2012: perda de (euro) 79.520), resulta da aplicação do método de equivalência patrimonial conforme detalhado na Nota 6.

13 - Fornecimentos e Serviços Externos

A rubrica de Fornecimentos e Serviços Externos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 13

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

14 - Juros e Rendimentos Similares Obtidos

A rubrica de Juros e Rendimentos similares obtidos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 diz respeito a juros das aplicações financeiras em Depósitos a Prazo.

15 - Imposto Sobre o Rendimento e Impostos Diferidos

A Banif Gestão de Activos, na qualidade de Sociedade Gestora do FICA, optou por não registar nas demonstrações financeiras, os ativos por impostos diferidos relacionados com prejuízos fiscais reportáveis por não existirem expectativas razoáveis de que os resultados futuros gerados pela atividade operacional do FICA sejam suficientes para os realizar.

O valor registado em imposto sobre o rendimento diz respeito ao reconhecimento como custo do pagamento especial por conta do exercício de 2009, por ser o último ano que o mesmo poderia ser deduzido.

16 - Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP

De seguida apresenta-se a evolução do Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP desde início de atividade do Fundo:

QUADRO 16

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

17 - Compromissos e Responsabilidades Assumidas

A 31 de dezembro de 2013 os compromissos e responsabilidades assumidas pelo FICA ascendem a:

QUADRO 17

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

18 - Aprovação de Resultados do Exercício de 2011 e 2012

Conforme referido no Relatório de Gestão, embora tenha sido solicitado pela Sociedade Gestora convocação, nos termos dos regulamentos, de Assembleias de Participantes com a finalidade de aprovar as contas de 2011 e 2012, as mesmas não foram concretizadas.

Desta forma, os Resultados Líquidos dos Exercícios de 2011 e 2012 foram transferidos contabilisticamente para Resultados Transitados Não Aprovados, encontrando-se a aguardar aprovação das referidas Assembleias de Participantes.

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Vasco Clara Pinto Ferreira.

31 de março de 2014. - O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras, Coordenador Geral.

308323685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Decreto-Lei 148/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

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