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Regulamento 275/2020, de 23 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município das Lajes das Flores

Texto do documento

Regulamento 275/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município das Lajes das Flores.

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município das Lajes das Flores

O Regulamento da Organização dos Serviços do Município das Lajes das Flores, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 3 de dezembro de 2013 e alterado, igualmente pela Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de junho.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, dispõe, no n.º 3 do artigo 6.º, que no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, um número máximo de duas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, conforme a seguir discriminado:

a) Unidade orgânica de Gestão Administrativa e Financeira;

b) Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente

b.1) Subunidade orgânica de urbanismo e obras particulares;

b.2) Subunidade orgânica obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente

O previsto na referida disposição do Regulamento, ponderadas as implicações daí decorrentes, parece-nos, no entanto, desadequada, à dimensão dos serviços municipais e aos recursos humanos e materiais disponíveis, sendo na nossa opinião necessária para assegurar a sua operacionalidade, organização e funcionamento a criação de mais subunidades orgânicas.

Assim e tendo em consideração o suprarreferido, propõe-se, que se proceda à alteração do artigo 6.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 3 de dezembro de 2013 e alterado na sessão de 30 de junho de 2014, e que o mesmo passe a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de duas unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, conforme a seguir discriminado:

a) Unidade orgânica de Gestão Administrativa e Financeira;

b) Unidade orgânica de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos, Equipamentos e Ambiente

3 - No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, um número máximo de seis subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, conforme a seguir discriminado:

a) Unidade orgânica de Gestão Administrativa e Financeira

a.1) Subunidade orgânica administrativa;

a.2) Subunidade orgânica de Contabilidade;

a.3) Subunidade orgânica de Recursos Humanos

a.4) Subunidade orgânica de Contratação Pública

b) Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente

b.1) Subunidade orgânica de urbanismo e obras particulares;

b.2) Subunidade orgânica obras, equipamentos, serviços urbanos e ambiente

Artigo 8.º

Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis de 3.º e 4.º grau

A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, é fixada, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, respetivamente, em 1. 819,38 (euro) e em 1.613,42 (euro), as quais correspondem à 5.ª e 4.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

313116665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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