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Portaria 287/2020, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução n.º 77/2016, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2019 possa ser pago no ano de 2020

Texto do documento

Portaria 287/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução 77/2016, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2019 possa ser pago no ano de 2020.

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua atual redação, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2016, relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Neste âmbito, foi concedida a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da referida Resolução, nos seguintes termos:

Ano de 2017: (euro) 2 222 000,00;

Ano de 2018: (euro) 2 222 000,00;

Ano de 2019: (euro) 2 222 000,00.

A referida resolução estabelecia, ainda, que o montante fixado para cada ano económico poderia ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

No entanto, prevê-se a realização de despesa em 2020, em resultado de faturas referentes a serviços prestados em 2019, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, e ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução 77/2016, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2019 possa ser pago no ano de 2020.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313085934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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