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Despacho 3520/2020, de 20 de Março

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Sumário

Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 1117-B/2020, de 23 de janeiro

Texto do documento

Despacho 3520/2020

Sumário: Prorrogação dos prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de deze (...)">Despacho 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.

Os Despachos n.os 1117-A/2020 e 1117-B/2020, ambos de 23 de janeiro, que reconhecem como «fenómeno climático adverso» as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019, determinadas freguesias no Norte e Centro do País, estabelecem que a verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro deve estar terminada até dia 31 de março de 2020.

Por sua vez, o Despacho 2785-A/2020, de 28 de janeiro, que alarga o âmbito geográfico do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, prevê a apresentação de candidaturas até dia 20 de março de 2020, e, no que concerne à verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, a sua conclusão até dia 3 de abril de 2020.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, e à situação excecional que se vive no momento atual, importa prorrogar o prazo de submissão de candidaturas previsto no Despacho 2785-A/2020, bem como os prazos para verificação dos prejuízos, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, previstos nos Despachos n.os 1117-A/2020, 1117-B/2020 e 2785-A/2020.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho prorroga os prazos previstos nos artigos 3.º e 4.º do Despacho 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de deze (...)">Despacho 1117-A/2020, de 23 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º1117-B/2020, de 23 de janeiro.

Artigo 2.º

Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no artigo 3.º do Despacho 2785-A/2020, de 28 de janeiro, é prorrogado até às 17:00 horas do dia 20 de abril de 2020.

Artigo 3.º

Verificação de prejuízos

O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no artigo 4.º do Despacho 2785-A/2020, de 28 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de deze (...)">Despacho 1117-A/2020, de 23 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, é prorrogado até 7 de maio de 2020.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

313126044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4048194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Portaria 232-B/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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