Sumário: Alarga o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e procede à retificação de algumas inexatidões no anexo do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
O 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro, reconheceu como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua atual redação, as sucessivas tempestades Daniel, Elsa e Fabien que atingiram com particular violência as regiões norte e centro do país, entre 15 e 22 de dezembro de 2019, acionando o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
A urgência em acorrer às necessidades dos agricultores cujas explorações foram danificadas na sequência das referidas tempestades justificou que o referido apoio fosse acionado o mais rapidamente possível, contemplando as explorações situadas nas freguesias onde foi possível no imediato reconhecer a existência de danos provocados pelas tempestades.
No prosseguimento do levantamento dos prejuízos decorrentes das tempestades Daniel, Elsa e Fabien foram identificados danos em explorações situadas noutras freguesias para além daquelas inicialmente identificadas e contempladas no 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
Consequentemente, importa agora alargar o apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo referido despacho às explorações agrícolas situadas nestas novas freguesias e conceder para estas situações um novo período para apresentação dos pedidos de apoio.
Aproveita-se ainda a oportunidade para se proceder à retificação de algumas inexatidões, entretanto detetadas no anexo do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 56/2015, de 18 de março, determino o seguinte:
Artigo 1.º
1 - São aditadas ao n.º 1 do anexo i do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, as seguintes freguesias:
a) Do município de Amares: União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas;
b) Do município de Arcos de Valdevez: Freguesia de Gondoriz;
c) Do município de Boticas: Freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo; Freguesia de Vilar e Viveiro;
d) Do município de Carrazeda de Ansiães: Freguesia de Parambos;
e) Do município de Guimarães: União das Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos; União das Freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim;
f) Do município de Murça: União de Freguesias de Noura e Palheiros;
g) Do município de Santa Maria da Feira: Freguesia de Romariz;
h) Do município de Santo Tirso: Freguesia de Vilarinho;
i) Do município de Viana do Castelo: Freguesia de Carreço;
j) Do município de Vila do Conde: União das Freguesias de Vilar e Mosteiró;
k) Do município de Vila Verde: Freguesia de Cabanelas.
2 - São aditadas ao n.º 2 do anexo i do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, as seguintes freguesias:
a) Do município de Albergaria-a-Velha: Freguesia de Alquerubim; Freguesia de Albergaria-a-Velha e Valmaior;
b) Do município de Carregal do Sal: Freguesia de Beijós;
c) Do município de Estarreja: União de Freguesias de Beduído e Veiros; União de Freguesias de Canelas e Fermelã; Freguesia de Salreu;
d) Do município de Mealhada: União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes;
e) Do município de Alvaiázere: Freguesia de Alvaiázere;
f) Do município de Ovar: Freguesia de Esmoriz;
g) Do município de Pedrógão Grande: Freguesia de Pedrógão Grande; Freguesia de Graça;
h) Do município de Santa Comba Dão: União das Freguesias de Óvoa e Vimieiro:
i) Do município de Viseu: Freguesia de São João de Lourosa.
Artigo 2.º
1 - O montante global do apoio disponível é de (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros).
2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no n.º 1 do artigo 3.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 100 (cem euros).
Artigo 3.º
O prazo de apresentação dos pedidos de apoio a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, relativos às explorações situadas nas freguesias referidas no artigo 1.º do presente despacho decorre entre as 15:00 horas do dia 2 de março e as 17:00 horas do dia 20 de março de 2020.
Artigo 4.º
A verificação dos prejuízos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, deve estar terminada até dia 3 de abril 2020.
Artigo 5.º
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o anexo i 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente despacho.
Artigo 6.º
O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro.
28 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do anexo i do 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram entre os dias 15 e 22 de dezem (...)">Despacho 1117-B/2020, de 23 de janeiro
ANEXO I
1 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias:
a) Do município de Alfândega da Fé: Gouveia;
b) Do município de Alijó: Alijó, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Riba Tua, União das Freguesias de Carlão e Amieiro, União das Freguesias de Castedo e Cotas; Vila Verde; Vilar de Maçada; União das Freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho das Cotas;
c) Do município de Amarante: Salvador do Monte, União das Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa e Vila Caiz;
d) Do município de Amares: Carrazedo e Fiscal; União das Freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas;
e) Do município de Armamar: Aldeais, Armamar, Cimbres, Folgosa, Fontelo, Vacalar, União das Freguesias de São Romão e Santiago e União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião;
f) Do município de Arcos de Valdevez: Arcos de Valdevez e Távora de Santa Maria; Gondoriz;
g) Do município de Arouca: Cabreiros e Albergaria da Serra, Escariz e Fermedo;
h) Do município de Baião: Ancede e Ribadouro, Gestaçô, Gove, União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata, União das Freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras, União das Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas e Valadares;
i) Do município de Barcelos: União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova;
j) Do município de Boticas: Dornelas e Sapiãos; Alturas do Barroso e Cerdedo; Vilar e Viveiro;
k) Do município de Braga: Adaúfe;
l) Do município de Bragança: Santa Comba de Rossas, União das Freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova e União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares;
m) Do município de Cabeceiras de Basto: Cavez, União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela;
n) Do município de Carrazeda de Ansiães: Linhares, Seixo de Ansiães, União das Freguesias de Amedo e Zedes, União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga e União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores; Parambos;
o) Do município de Castelo de Paiva: Fornos, Santa Maria de Sardoura, São Martinho de Sardoura e União das Freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso;
p) Do município de Celorico de Basto: Agilde, Borba de Montanha e União das Freguesias de Veade, Gagos e Molares;
q) Do município de Chaves: Curalha, Paradela, Santa Leocádia, Santo Estêvão, São Pedro de Agostém, União das Freguesias da Madalena e Samaiões, União das Freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela, União das Freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia e União das Freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações;
r) Do município de Cinfães: Cinfães, Espadanedo, Ferreiro de Tendais, Oliveira do Douro, Santiago de Piães, São Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tendais, Travanca, União das Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires;
s) Do município de Espinho: União das Freguesias de Anta e Guetim;
t) Do município de Esposende: União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra;
u) Do município de Fafe: Armil; União das Freguesias de Freitas e Vila Cova; Quinchães; Arões (Santa Cristina) e Arões (São Romão) e São Gens;
v) Do município de Freixo de Espada à Cinda: Ligares e União das Freguesias de Freixo de espada à Cinta e Mazouco;
w) Do município de Gondomar: Rio Tinto;
x) Do município de Guimarães: Atães e Rendufe, Creixomil, Fermentões, Moreira de Cónegos, Selho (São Jorge), Silvares e União das Freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar; União de Freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos; União de Freguesias de Briteiros Santo Estevão e Donim;
y) Do município de Lamego: Britiande, Cambres, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Penajóia, Sande, Vila Nova de Souto d'El-Rei, Lamego (Almacave e Sé), Samodães, Várzea de Abrunhais e União das Freguesias de Parada do Bispo e Valdigem;
z) Do município de Lousada: Nevogilde;
aa) Do município de Macedo de Cavaleiros: Arcas e Lagoa;
ab) Do município de Maia: Águas Santas, Moreira da Maia, Nogueira e Vila Escura; Vila Nova da Telha e Castêlo da Maia;
ac) Do município de Marco de Canaveses: Vila Boa do Bispo, Alpendorada Várzea e Torrão, Bem Viver, Penhalonga e Paços de Gaiolo, Sande, Soalhães e São Lourenço e Tabuado;
ad) Do município de Mesão Frio: Barqueiros, Cidadelhe, Oliveira, Vila Marim e Mesão Frio (Santo André);
ae) Do município de Mirandela: Carvalhais, Cobro, Mirandela, Navalho, Suçães, União das Freguesias de Franco e Vila Boa e Vale Gouvinhas;
af) Do município de Moimenta da Beira: Arcozelos, Caria, Passô, Sarzedo e Vila da Rua;
ag) Do município de Mondim de Basto: Atei e Mondim de Basto;
ah) Do município de Montalegre: União das Freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas;
ai) Do município de Murça: Candedo; Fiolhoso; Jou; Murça; Valongo de Milhais; União de Freguesias de Noura e Palheiros;
aj) Do município de Oliveira de Azeméis: União das Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-UI, UI, Macinhata da Seixa e Madaíl; Vila de Cucujães;
ak) Do município de Paredes: Beire, Sobrosa e Paredes;
al) Do município de Penafiel: Guilhufe e Urrô e Fonte Arcada;
am) Do município de Penedono: Penela da Beira;
an) Do município de Peso da Régua: Fontelas, Loureiro, Sedielos, Vilarinho dos Freires, União das Freguesias de Galafura e Covelinhas, União das Freguesias de Moura Morta e Vinhós, União das Freguesias de Peso da Régua e Godim e União das Freguesias de Poiares e Canelas;
ao) Do município de Ponte de Lima: Associação das Freguesias do Vale do Neiva; Bárrio e Cepões; Gaifar;
ap) Do município de Póvoa de Lanhoso: São João de Rei e União das Freguesias de Campos e Louredo;
aq) Do município de Póvoa de Varzim: São Pedro de Rates;
ar) Do município de Resende: Barrô, Cárquere, Felgueiras e Feirão, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros, União das Freguesias de Anreade e São Romão de Aregos e União das Freguesias de Freigil e Miomães;
as) Do município de Ribeira de Pena: Alvadia, União das Freguesias de Cerva e Limões;
at) Do município de Sabrosa: Celeirós, Covas do Douro, Gouvinhas, Paços, Parada do Pinhão, Sabrosa, Souto Maior, Torre do Pinhão, União das Freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães e Vilarinho de São Romão;
au) Do município de Santa Maria da Feira: União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande; Romariz;
av) Do município de Santa Marta de Penaguião: Alvações do Corgo, Cumieira, Fontes, Medrões, Sever, União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane e União das Freguesias de Louredo e Fornelos;
aw) Do município de São João da Pesqueira: Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Riodades, Soutelo do Douro, União das Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, União das Freguesias de Trevões e Espinhosa, União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros; Vale de Figueira;
ax) Do município de Sernancelhe: Cunha e Granjal;
ay) Do município de Tabuaço: Adorigo, Desejosa, Sendim, Tabuaço, União das Freguesias de Barcos e Santa Leocádia; União das Freguesias de Távora e Pereiro; Valença do Douro;
az) Do município de Tarouca: União das Freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira;
ba) Do município de Torre de Moncorvo: Horta da Vilariça, Lousa, Torre de Moncorvo, União das Freguesias de Felgar e Souto da Velha e União das Freguesias de Urrós e Peredo de Castelhanos;
bb) Do município da Trofa: União das Freguesias de Bougado (São Martinho e São Tiago);
bc) Do município de Valpaços: Santa Maria de Emeres; São João da Corveira; Serapicos; Vales; Vassal.
bd) Do município de Viana do Castelo: Barroselas; Carreço;
be) Do município de Vila Flor: Freixiel, Vale Frechoso, Sampaio; União das Freguesias de Vila Flor e Nabo;
bf) Do município de Vila do Conde: Fajozes, Gião e Mindelo; União das Freguesias de Vilar e Mosteiró; União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada; Vilar do Pinheiro; União das Freguesias de Fornelo e Vairão;
bg) Do município de Vila Nova de Cerveira: Covas e Mentrestido;
bh) Do município de Vila Nova de Famalicão: União das Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei; Requião;
bi) Do município de Vila Nova de Foz Côa: Cedovim, Muxagata, Numão, Santa Comba e Vila Nova de Foz Côa;
bj) Do município de Vila Nova de Gaia: União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo e União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;
bk) Do município de Vila Pouca de Aguiar: Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes, Vreia de Jales e Alvão;
bl) Do município de Vila Real: Abaças, Andrães, Folhadela, Guiães, Lordelo, Parada de Cunhos, Torgueda; União das Freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã, União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, União das Freguesias de Nogueira e Ermida, União de Freguesias de São Tomé do Castelo e Justes, e Vila Real;
bm) Do município de Vila Verde: Coucieiro e Mós; Cabanelas;
bn) Do município Vizela: Vizela (Santo Adrião);
bo) Do município de Santo Tirso: Vilarinho;
bp) Do município de Felgueiras: União das Freguesias Vila Cova da Lixa e Borba de Godim.
2 - Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:
a) Do município de Albergaria-a-Velha: Angeja e São João de Loure e Frossos; Alquerubim; Albergaria-a-Velha e Valmaior;
b) Do município da Anadia: São Lourenço do Bairro;
c) Do município de Aveiro: Aradas, Cacia, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz, São Bernardo, Santa Joana e União das Freguesias de Glória e Vera Cruz;
d) Do município de Estarreja: Avanca e Pardilhó; União de Freguesias de Beduído e Veiros; União de Freguesias de Canelas e Fermelã; Salreu;
e) Do município de Ílhavo: Ílhavo (São Salvador);
f) Do município da Mealhada: Barcouço, Casal Comba, Pampilhosa e Vacariça; União de Freguesias de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes;
g) Do município da Murtosa: Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira;
h) Do município de Oliveira do Bairro: Palhaça e União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa;
i) Do município de Ovar: Válega e União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Jusã; Esmoriz;
j) Do município de Sever do Vouga: Pessegueiro do Vouga e União das Freguesias de Cedrim e Paradela;
k) Do município de Vagos: Ouca, Sosa, União das Freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo; União das Freguesias de Vagos e Santo António;
l) Do município de Castelo Branco: Alcains;
m) Do município da Covilhã: Erada, Orjais, Peraboa, Sobral de São Miguel, União das Freguesias de Barco e Coutada e União das Freguesias de Teixoso e Sarzedo;
n) Do município do Fundão: Alcaide, Enxames, Fatela, Telhado, União das Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo e União das Freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha;
o) Do município de Idanha-a-Nova: União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes;
p) Do município de Oleiros: Álvaro, Cambas, Madeirã, Mosteiro, Oleiros-Amieira, Orvalho e Sobral;
q) Do município de Penamacor: Meimoa;
r) Do município da Sertã: Sertã e Troviscal;
s) Do município de Vila de Rei: Fundada e Vila de Rei;
t) Do município de Vila Velha de Ródão: Perais;
u) Do município de Arganil: Arganil, Benfeita, Celavisa, Folques, Pomares, Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça, União das Freguesias de Cepos e Teixeira, União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e União das Freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz;
v) Do município de Cantanhede: Ançã, Cadima, Murtede e União das Freguesias de Sepins e Bolho;
w) Do município de Coimbra: Brasfemes, Cernache, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Assafarge e Antanhol, União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades e União das Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela;
x) Do município de Figueira da Foz: Quiaios;
y) Do município de Góis: Góis, União das Freguesias de Cadafaz e Colmeal e Vila Nova do Ceira;
z) Do município da Lousã: Gândaras e União das Freguesias de Lousã e Vilarinho;
aa) Do município de Montemor-o-Velho: Arazede, Liceia e Seixo de Gatões;
ab) Do município de Oliveira do Hospital: Aldeia das Dez, Avô, Bobadela, Lagares, Meruge, São Gião, Seixo da Beira, Travanca de Lagos, União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, União das Freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa e União das Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços;
ac) Do município de Pampilhosa da Serra: Cabril, Fajão-Vidual, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;
ad) Do município de Penacova: Penacova e União das Freguesias de Friúmes e Paradela;
ae) Do município de Penela: União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal;
af) Do município de Soure: Samuel, União das Freguesias de Gesteira e Brunhós e Vinha da Rainha;
ag) Do município de Tábua: Midões e Póvoa de Midões;
ah) Do município de Vila Nova de Poiares: Lavegadas e São Miguel de Poiares;
ai) Do município de Aguiar da Beira: Pinheiro, União das Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche e União das Freguesias de Sequeiros e Gradiz;
aj) Do município de Almeida: Almeida;
ak) Do município de Celorico da Beira: Minhocal e União das Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego;
al) Do município de Figueira de Castelo Rodrigo: Escalhão, Figueira de Castelo Rodrigo, Mata de Lobos, União das Freguesias de Almofala e Escarigo, União das Freguesias de Cinco Vilas e Reigada e União das Freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pero Martins e Penha de Águia;
am) Do município de Fornos de Algodres: Fornos de Algodres, Maceira, União das Freguesias de Cortiçô e Vila Chã e União das Freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas;
an) Do município de Gouveia: Arcozelo, Folgosinho, Nespereira, São Paio, União das Freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó, União das Freguesias de Rio Torto e Lagarinhos e União das Freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra;
ao) Do município da Guarda: Guarda, Aldeia Viçosa, Arrifana, Jarmelo São Pedro, Jarmelo São Miguel e União de Freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo;
ap) Do município da Meda: Longroiva, Poço do Canto, Prova e Casteição e Ranhados;
aq) Do município de Pinhel: Alto do Palurdo, Alverca da Beira/Bouça Cova, Freixedas, Pala, Pinhel, Souropires, Valbom/Bogalhal, Vale do Côa, Vale do Massueime, Vascoveiro e Manigoto;
ar) Do município de Sabugal: Aldeia do Bispo, Alfaiates e Bendada;
as) Do município de Seia: Sandomil, Santa Comba, Santiago, Travancinha, União das Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge, União das Freguesias de Sameice e Santa Eulália, União das Freguesias de Santa Marinha e São Martinho, União das Freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros, União das Freguesias de Torrozelo e Folhadosa e Vila Cova à Coelheira;
at) Do município de Trancoso: Tamanhos;
au) Do município de Alvaiázere: Maçãs de Dona Maria e Pussos São Pedro; Alvaiázere;
av) Do município de Batalha: Batalha, Golpilheira e Reguengo do Fetal;
aw) Do município de Castanheira de Pêra: União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral;
ax) Do município de Leiria: Amor, Arrabal, Milagres, Regueira de Pontes, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, União das Freguesias de Marrazes e Barosa, União das Freguesias de Monte Real e Carvide, União das Freguesias de Parceiros e Azoia e União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa;
ay) Do município de Pedrógão Grande: Vila Facaia; Pedrógão Grande; Graça;
az) Do município de Pombal: Almagreira, Louriçal e Pelariga;
ba) Do município de Carregal do Sal: Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde; Beijós;
bb) Do município de Castro Daire: Castro Daire, Mões, Moledo, Pinheiro, União das Freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos, União das Freguesias de Parada de Ester e Ester e União das Freguesias de Picão e Ermida;
bc) Do município de Mangualde: Abrunhosa-a-Velha, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Quintela de Azurara, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, União das Freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães, União das Freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) e União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato;
bd) Do município de Mortágua: União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Alma;
be) Do município de Nelas: Nelas e Senhorim;
bf) Do município de Oliveira de Frades: Arcozelo das Maias, Pinheiro, Ribeiradio, São Vicente de Lafões, União das Freguesias de Arca e Varzielas, União das Freguesias de Destriz e Reigoso e União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões;
bg) Do município de Penalva do Castelo: Germil, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e União das Freguesias de Antas e Matela;
bh) Do município de Santa Comba Dão: São Joaninho e União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro; União das Freguesias de Óvoa e Vimieiro:
bi) Do município de São Pedro do Sul: Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Félix, Serrazes, Sul, União das Freguesias de Carvalhais e Candal, União das Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão, União das Freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Valadares e Vila Maior;
bj) Do município de Sátão: Rio de Moinhos e São Miguel de Vila Boa;
bk) Do município de Tondela: Canas de Santa Maria, Castelões, Dardavaz, Lajeosa do Dão, Lobão da Beira, Molelos, Parada de Gonta, Tonda, União das Freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha, União das Freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa, União das Freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas e União das Freguesias de Tondela e Nandufe;
bl) Do município de Vila Nova de Paiva: Pendilhe;
bm) Do município de Viseu: Abraveses, Calde, Campo, Cota, Coutos de Viseu, Orgens, Povolide, Repeses e São Salvador, São Cipriano e Vil de Souto, Santos Evos, Silgueiros, União das Freguesias de Barreiros e Cepões e Viseu; São João de Lourosa;
bn) Do município de Vouzela: Alcofra, Campia, Fornelo do Monte, Queirã, São Miguel do Mato, União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, União das Freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas, União das Freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues e Ventosa.
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