de 18 de março
Sumário: Autoriza o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV).
Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., que no âmbito da sua atividade necessita de efetuar diversas deslocações oficiais em Portugal, torna-se necessário proceder à aquisição de dois veículos ligeiros de passageiros.
Considerando que são atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), gerir o parque de veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo montante máximo de 50 880 (euro) (acresce o IVA à taxa legal em vigor), a vigorar por um período de 48 meses distribuídos em quatro anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, até ao montante global estimado de 50 880 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2020 - 12 720 (euro), ao qual acresce o IVA;
2021 - 12 720 (euro), ao qual acresce o IVA;
2022 - 12 720 (euro), ao qual acresce o IVA;
2023 - 12 720 (euro), ao qual acresce o IVA.
2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 27 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 21 de fevereiro de 2020.
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