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Edital 341/2020, de 9 de Março

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 341/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de dois professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 2 de julho de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, da Escola Superior de Saúde - 2 lugares.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) Grau Académico e títulos (GAT);

b) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

c) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

d) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

e) A participação em júris de provas académicas ou para atribuição do título de especialista (JPAP);

f) A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (GAT + PID + PC + OT + JPAP + FPSC)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

GAT: é valorado cumulativamente o grau académico e o título, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Licenciatura em dietética, dietética e nutrição, ciências da nutrição e doutoramento e título de especialista na área - 20 pontos;

b) Licenciatura em dietética, dietética e nutrição, ciências da nutrição e doutoramento ou título de especialista na área - 18 pontos;

c) Outras licenciaturas com doutoramento ou título de especialista em áreas afins - 10 pontos.

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento - 7,5 pontos.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico publicado em revistas com revisão por pares - 3 pontos;

b) Por cada artigo científico em atas de conferências com revisão por pares - 2 pontos;

c) Por cada artigo científico em conferência ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 2 pontos;

d) Por cada artigo científico em conferência ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 1 pontos;

e) Por cada comunicação oral ou participação em painel de conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;

f) Por cada comunicação oral ou participação em painel de conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 pontos;

g) Por cada capítulo de livro ou livro - 2 pontos;

h) Por cada artigo revisto, em publicação nacional ou internacional - 1 ponto;

i) Por cada moderação de mesa em evento científico - 0,5 ponto.

OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientações de trabalhos de projeto/investigação no âmbito de licenciaturas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, já concluídos - 3 pontos;

c) Por cada orientação de projeto no âmbito de licenciaturas em dietética, dietética e nutrição, ciências da nutrição concluídos - 1 ponto.

JPAP: é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 6 pontos;

b) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura - 3 pontos;

c) Por cada participação em júri de concursos de ingresso e acesso na carreira da área disciplinar, como presidente ou vogal - 2 pontos.

FPSC: são valoradas as atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em comissões científicas e organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 4 pontos;

b) Por cada participação em sociedades científicas - 2 pontos;

c) Por cada 27 horas de formação profissional frequentada - 1 ponto.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) A coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.) (CPP);

b) Desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou reforma e melhoria de programas já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes) (PUC);

c) Realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (PEA);

d) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidades do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

e) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

f) Experiência como formador na área para que é aberto o concurso, por cada 18 horas de atividade (EF);

g) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (CPP + PUC + PEA + MP + AL + EF + SE)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CPP: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Participação na elaboração de planos de estudos na área para que é aberto o concurso - 5 pontos.

PUC: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Participação na elaboração de programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso - 3 pontos.

PEA: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 5 pontos.

MP: é valorada a qualidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informações se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 5 pontos.

AL: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada responsabilidade de unidade curricular, por ano letivo, na área para que é aberto o concurso - 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada, por ano letivo, na área para que é aberto o concurso - 1 pontos.

EF: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada 18 horas de formação profissional ministrada na área para que é aberto o concurso - 2 pontos;

b) Por cada 18 horas de formação profissional ministrada - 1 ponto.

SE: é valorada a coordenação, supervisão e orientação de estágios, devidamente certificadas por órgão competente da instituição de ensino, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de coordenação ou supervisão de estágio - 5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, pedagógica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP);

c) A participação em comissões especializadas na área do ensino ou da saúde, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PCE).

A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP + PCE)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CD: são valoradas as atividades supra referidas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos de instituições de ensino superior ou das suas unidades orgânicas - 5 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição, tais coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas ou seus correspondentes - 3 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como presidente e/ou secretário em órgãos e estruturas da instituição - 1 ponto.

PP: é valorada a participação em projetos e/ou atividades de base comunitária no âmbito da intervenção da dietética e nutrição, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada projeto e/ou atividade organizada, onde a instituição de ensino superior está inserida - 10 pontos;

b) Por cada projeto e/ou atividade internacional - 5 pontos.

PCE: é valorada a participação em comissões especializadas na área do ensino ou da saúde, no âmbito da dietética e nutrição, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação em comissões especializadas na área do ensino ou saúde - 5 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação total obtida em CP;

b) Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida em AL.

Na aplicação dos critérios de desempate não são considerados quaisquer limites/valores máximos anteriormente indicados, quer quanto aos critérios no seu todo quer quanto às pontuações máximas por cada uma dos respetivos parâmetros.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Carlos Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;

Cláudia Sofia de Assunção Gonçalves e Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa;

Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria de Fátima Viana da Rocha, especialista de reconhecido mérito na área do concurso.

Vogais Suplentes:

Paula Manuela de Castro Cardoso Pereira, Professora Associada sem Agregação do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz;

Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

15 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313041067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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