Portaria 730/89
de 28 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;
Considerando que um dos serviços para onde já transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Inspecção-Geral do Trabalho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior extinguir-se-á quando vagar.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 730/89
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)