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Portaria 730/89, de 28 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, CONSTANTE DO RESPECTIVO ESTATUTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/83, DE 8 DE JULHO, E ALTERADO PELO PORTARIA NUMERO 17/88, DE 8 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 730/89
de 28 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde já transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Inspecção-Geral do Trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior extinguir-se-á quando vagar.
3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 730/89
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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