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Aviso 4032/2020, de 6 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de graduado coordenador da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 4032/2020

Sumário: Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de graduado coordenador da carreira de polícia municipal.

Concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de Graduado Coordenador da carreira de Polícia Municipal

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviada por LTFP, os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, onde se inclui a de polícia municipal, regem-se, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, isto é, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Assim, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 14 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho de graduado coordenador da carreira de Polícia Municipal - Proc. 01/2020.

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 19 de fevereiro de 2020: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e o Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

4 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para o posto de trabalho a concurso, cessando a validade com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Nova de Gaia.

6 - Remuneração: De acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso; podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para o presente concurso satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho.

7.2 - Especial - Aprovação no curso de Formação Complementar na área de Policia Municipal conforme o exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

8.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

8.2 - Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (partir do ano de 2016), com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia da aprovação no curso de Formação Complementar na área de Polícia Municipal;

e) Declaração (reportada à data do prazo da apresentação das candidaturas) passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria, avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b), c) e d), desde que se encontrem arquivadas no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo na candidatura.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato (a), quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do(a) mesmo (a), nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de seleção

10 - Critérios de classificação

10.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada com a seguinte fórmula:

CF = (2AC + EPS) /3

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.2 - O método de seleção, avaliação curricular é eliminatório, e será excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho.

11 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos, e da lista de classificação final, bem como, dos resultados obtidos nos métodos de seleção, serão afixadas no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizadas na página eletrónica: www.cm-gaia.pt - Informação-Recursos Humanos- Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a aplicação do método de seleção (EPS), nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Telmo Filipe Quelhas Moreira, técnico superior

1.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, licenciado

2.º Vogal efetiva: Célia Maria Mendes Correia, licenciada

1.º Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior;

2.º Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica Superior.

O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação, na página eletrónica do Município, em www.cm-gaia.pt, e num jornal de expansão nacional, sob forma de extrato.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD-(UE) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso.

19 de fevereiro de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

313037941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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